TJPB - 0875791-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:07
Determinada diligência
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01/08/2025 08:52
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875791-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 20 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 11:00
Juntada de diligência
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15/07/2025 11:30
Outras Decisões
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12/07/2025 01:14
Decorrido prazo de JEDIEL PAIVA DA CRUZ em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875791-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da devolução das correspondências, requereundo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 20:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2025 05:44
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2025 05:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2025 06:06
Expedição de Carta.
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27/05/2025 06:06
Expedição de Carta.
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27/05/2025 06:06
Expedição de Carta.
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30/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:42
Juntada de
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24/04/2025 08:34
Juntada de Informações prestadas
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06/03/2025 20:07
Determinada a citação de JEDIEL PAIVA DA CRUZ - CPF: *04.***.*70-72 (SUSCITADO), MILENA BANDEIRA MEDEIROS DE ARRUDA - CPF: *53.***.*38-58 (SUSCITADO) e SARA DE ARRUDA RIBEIRO - CPF: *30.***.*01-59 (SUSCITADO)
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06/03/2025 20:07
Determinada diligência
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25/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de TREND FAIRS & CONGR OPER DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TREND FAIRS & CONGR OPER DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA (68.***.***/0001-60).
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04/12/2024 11:37
Determinada diligência
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03/12/2024 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 20:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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