TJPB - 0009822-45.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ALCIONE BARROS CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:20
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0009822-45.2014.8.15.2001 [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, Gratificações de Atividade] REQUERENTE: ALCIONE BARROS CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO DA CONTADORIA.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando liquidação do débito.
Intimado, o executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução.
Remetidos à contadoria para dirimir a dúvida, retornaram os autos com os cálculos, dos quais foram as partes cientificadas. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; O executado apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, demonstrando excesso no valor cobrado, sendo os autos remetidos à contadoria para dirimir a dúvida.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento dos honorários contratuais. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
22/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 17:30
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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22/06/2025 17:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/06/2025 17:30
Homologado o pedido
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27/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:19
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:19
Decorrido prazo de ALCIONE BARROS CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 21:42
Recebidos os autos
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19/02/2025 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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19/02/2025 21:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:04
Juntada de provimento correcional
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12/02/2024 09:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2024 09:54
Juntada de
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17/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2023 00:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 09:25
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 12:18
Conclusos para despacho
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06/11/2022 22:11
Juntada de provimento correcional
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31/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/03/2022 22:00
Conclusos para despacho
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09/02/2022 13:52
Recebidos os autos
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09/02/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2020 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2020 01:07
Decorrido prazo de ALCIONE BARROS CARVALHO em 15/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 21:09
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 19:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2020 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2020 00:56
Decorrido prazo de ALCIONE BARROS CARVALHO em 09/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 22:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2019 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2019 15:42
Conclusos para despacho
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14/03/2019 03:47
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 13/03/2019 23:59:59.
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01/03/2019 01:51
Decorrido prazo de ALCIONE BARROS CARVALHO em 28/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/10/2018 17:57
Processo migrado para o PJe
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27/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2018
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27/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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27/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2018 NF 41/18
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27/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 09/2018 18:58 TJEJP37
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19/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 06/2018 D021310152001 15:11:58 001
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19/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 19: 06/2018 P003993152001 15:11:58 ESTADO
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19/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 19: 06/2018 P066722172001 15:11:58 ESTADO
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19/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 06/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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31/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 31: 10/2017 P066722172001 13:36:19 ESTADO
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31/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 30/10/2017 PGE
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31/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 10/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2017
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15/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 15: 08/2017 P021297172001 17:25:05 ALCI
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15/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 15: 08/2017 P043889172001 17:25:05 ESTADO
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15/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2017
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20/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 20: 07/2017 P043889172001 12:52:16 ESTADO
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20/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 07/2017
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14/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 14/07/2017 PROCUR
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13/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 07/2017 REMESSA P/ O ESTADO
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19/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2017 NF 31/17
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12/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 12: 04/2017 P021297172001 11:54:30 A
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11/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 04/2014 SENTENÇA REGISTRADA VOL. II
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07/04/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 07: 04/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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30/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 03/2016 CERTIFICADO
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30/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 03/2016
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02/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 02/2016 DIVERSOS
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29/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2016 NF 10/16
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20/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2016 P090162152001 14:52:30 ALCIONE
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29/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2015 P090162152001 14:26:07 ALCIONE
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28/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 10/2015 INTIME-SE
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22/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 09/2015 CERTIFICADO
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22/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2015
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08/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 04/2015 DESCISAO/DESPACHO
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06/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2015 NF 31/15
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01/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 01: 04/2015
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01/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 04/2015 à IMPUGNAçãO
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17/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 17: 03/2015 P003993152001 13:49:31 ESTADO
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02/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 03/2015 ESTADO DA PARAIBA
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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08/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2014 CITE-SE
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03/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2014
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01/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 04/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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