TJPB - 0800808-29.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de MARGARIDA FLORENCIO TETEO em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 22:25
Decorrido prazo de MARGARIDA FLORENCIO TETEO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA LUCINEI TETEO (NEI) em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800808-29.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Despejo para Uso Próprio] AUTOR(S): Nome: MARGARIDA FLORENCIO TETEO Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 RÉU(S): Nome: MARIA LUCINEI TETEO (NEI) Endereço: timbo, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DECISÃO Vistos etc.
Considerando a concessão da liminar e o decurso do prazo de dilação concedente expresso neste mandado para que se faça justiça, compareça ao endereço objeto da ação e, caso a promovida não tenha desocupado o imóvel, conceda-se um prazo adicional de 48 horas.
Ao final desse prazo, se não tiver sido cumprido voluntariamente, convoque-se a força pública e promova-se o despejo forçado da promovida.
Intime-se o defensor por expediente.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 23 de junho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
23/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:09
Outras Decisões
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11/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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11/04/2025 05:47
Decorrido prazo de MARIA LUCINEI TETEO (NEI) em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 10:37
Juntada de Petição de mandado
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17/03/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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16/03/2025 10:12
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARGARIDA FLORENCIO TETEO em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:32
Decorrido prazo de RAQUEL CARDOSO DA MOTTA SILVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA LUCINEI TETEO (NEI) em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 11:32
Juntada de Petição de mandado
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27/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:46
Outras Decisões
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15/10/2024 16:46
Nomeado defensor dativo
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11/10/2024 20:13
Conclusos para decisão
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11/10/2024 20:12
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/10/2024 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/10/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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18/09/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 10:16
Juntada de Petição de mandado
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05/09/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/10/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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05/09/2024 13:22
Recebidos os autos.
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05/09/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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02/09/2024 18:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2024 18:54
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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