TJPB - 0803614-95.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:13
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803614-95.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA MODESTO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
29/08/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:10
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:09
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803614-95.2024.8.15.0211 [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA MODESTO REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A Vistos etc.
O autor requereu o cumprimento da sentença proferida nos autos, apontando o quantum de R$ 21.570,38 como valor da execução.
O banco promovido apresentou impugnação à execução, apontando como valor devido o quantum de R$ 21.060,32.
Intimada para se manifestar, a parte autora concordou com os cálculos do executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Estando os cálculos do executado em consonância com o título judicial transitado em julgado, havendo ainda expressa concordância da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos no quantum de R$ 21.060,32, acolhendo a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado, ante o excesso de execução constatado.
Ademais, ante o depósito judicial de ID 117577853, o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o exequente no pagamento das custas e honorários da parte adversa, no quantum de 10% do excesso de execução, suspendendo a exigibilidade ante o benefício da justiça gratuita (art. 98, §3°, do NCPC).
Expeça-se os alvarás judiciais cabíveis em favor do autor e seu advogado quanto ao valor de R$ 21.060,32, nos termos da petição retro.
Quanto ao excedente, expeça-se alvará judicial em favor do banco promovido, intimando-lhe para o fornecimento dos dados bancários necessários.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
22/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 07:24
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803614-95.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento da sentença apresentada pelo executado.
ITAPORANGA, 11 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 05:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 07:31
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:36
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 07:05
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803614-95.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Tarifas] Autor(es): Nome: MARIA MODESTO Endereço: Rua Argemiro Araruna, CENTRO, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000 Promovido(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Com o retorno dos autos da instância superior, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
22/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 10:27
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:27
Juntada de Certidão de prevenção
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16/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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27/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:00
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 15:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:04
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:31
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA MODESTO em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 04:12
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:12
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2024 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MODESTO - CPF: *21.***.*86-39 (AUTOR).
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11/07/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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