TJPB - 0800811-02.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:03
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo do(a) Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 3279-1683; WhatsApp: (83) 99144-5973; e-mail: [email protected] v.1.00 Proc. nº 0800811-02.2025.8.15.0601 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Valor da Causa: R$ 10.160,00 AUTOR: LUZIA BENTO DE ASSIS REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DECISÃO Vistos, etc.
Considero revel o requerido, REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, tendo em vista a citação de ID. 114982476, a aba de expediente que informa “o sistema registrou ciência em 02/07/2025_” e o transcurso do prazo sem apresentação de defesa, podendo o requerido interferir no processo, em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (arts. 344 e parágrafo único do art. 346, CPC).
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, em 15 dias, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juíza de Direito -
17/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:59
Decretada a revelia
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13/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/07/2025 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:18
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800811-02.2025.8.15.0601 Autor: LUZIA BENTO DE ASSIS Réu: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de impugnação (art. 98, do CPC).
A inicial preenche os requisitos do arts. 319 e 320 do CPC em preliminar análise, não sendo caso de emenda ou indeferimento, reclamando, portanto, o prosseguimento do feito.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, CPC) em razão de ser o objeto da demanda de difícil transação e/ou a parte declarou na inicial não ter interesse em conciliar.
Neste contexto, se afigura necessário o prosseguimento do feito, a fim de evitar prejuízos à prestação jurisdicional, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
ISTO POSTO: 1) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob pena de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 2) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3) Após, intimem-se as partes para, em 15 dias, ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Belém/PB, data e assinatura digitais. -
22/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:38
Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU)
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11/06/2025 11:38
Recebida a emenda à inicial
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11/06/2025 11:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUZIA BENTO DE ASSIS - CPF: *43.***.*61-05 (AUTOR)
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06/06/2025 19:08
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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