TJPB - 0801354-61.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 06:28 Determinada Requisição de Informações 
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                                            27/08/2025 06:16 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 22:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 00:40 Publicado Despacho em 31/07/2025. 
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                                            01/08/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801354-61.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários, Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA DANTAS DA SILVA GADELHA Endereço: RUA ALICIO VIEIRA, S/N, LOTEAMENTO SÃO PAULO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: SCS QUADRA 6 BLOCO A, Loja 226/234, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 Advogado do(a) REU: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 DESPACHO Defiro o pedido, concedendo-se prazo suplementar de 15 dias.
 
 Intime-se.
 
 Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
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                                            29/07/2025 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 08:27 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 21:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 16:14 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Fica o autor intimado a apresentar a planilha dos cálculos.
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                                            17/07/2025 10:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 02:17 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 07:46 Publicado Despacho em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 07:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801354-61.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Desconto em folha de pagamento] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA DANTAS DA SILVA GADELHA Endereço: RUA ALICIO VIEIRA, S/N, LOTEAMENTO SÃO PAULO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: SCS QUADRA 6 BLOCO A, Loja 226/234, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 Advogado do(a) REU: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
 
 Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
 
 Catolé do Rocha, 23 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
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                                            23/06/2025 15:26 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/06/2025 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2025 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 23:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/05/2025 03:41 Publicado Expediente em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            13/05/2025 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 13:11 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 13:11 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            12/02/2025 13:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/02/2025 13:17 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            09/01/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 11:38 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/12/2024 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 09:12 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/12/2024 05:55 Conclusos para julgamento 
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                                            12/12/2024 13:09 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/12/2024 09:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha. 
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                                            06/12/2024 09:57 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 00:49 Decorrido prazo de RITA DANTAS DA SILVA GADELHA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 00:46 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 00:42 Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 10:10 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/12/2024 09:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha. 
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                                            22/10/2024 01:55 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/10/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 21:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 07:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2024 06:14 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2024 01:03 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/10/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 21:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2024 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2024 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/09/2024 07:27 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2024 21:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 10:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/08/2024 02:37 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 09:20 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            08/08/2024 09:20 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/08/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB. 
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                                            01/08/2024 10:38 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            12/07/2024 00:56 Decorrido prazo de RITA DANTAS DA SILVA GADELHA em 11/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 10:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/06/2024 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 10:44 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/08/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB. 
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                                            21/06/2024 13:26 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/06/2024 10:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB. 
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                                            21/06/2024 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 09:05 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            30/05/2024 10:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/05/2024 13:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/05/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 14:15 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/06/2024 10:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB. 
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                                            03/05/2024 00:25 Decorrido prazo de RITA DANTAS DA SILVA GADELHA em 02/05/2024 23:59. 
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                                            31/03/2024 21:01 Recebidos os autos. 
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                                            31/03/2024 21:01 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB 
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                                            31/03/2024 21:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2024 14:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            31/03/2024 14:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DANTAS DA SILVA GADELHA - CPF: *85.***.*73-84 (AUTOR). 
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                                            31/03/2024 14:22 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/03/2024 20:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/03/2024 20:55 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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