TJPB - 0801076-36.2023.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801076-36.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE FATIMA MACEDO CAVALCANTE REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA EXECUÇÃO.
Título executivo judicial.
Pagamento.
Extinção. -É de se extinguir execução, quando o devedor satisfaz o pagamento da obrigação devida.
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Judicial ajuizado por AUTOR: MARIA DE FATIMA MACEDO CAVALCANTE, já qualificado(a) nos autos, em face do REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA, também identificado(a) no encarte processual, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial da execução.
Ao final, requer o pagamento do débito.
A parte executada adimpliu integralmente o valor da execução.
Por todo o exposto, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) BRB-PIX, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Intime-se a parte promovida para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze), sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
Com o pagamento das custas, movimente-se os autos ao ARQUIVO, independentemente de nova conclusão.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande/PB, 5 de setembro de 2025 JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito -
17/07/2025 16:01
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/07/2025 16:00
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACEDO CAVALCANTE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACEDO CAVALCANTE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:00
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:05
Juntada de Certidão de julgamento
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25/06/2025 00:27
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
23/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 06:19
Conhecido o recurso de MBM PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 92.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido
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17/06/2025 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2025 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2025 00:21
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2025 21:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2025 07:54
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:19
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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