TJPB - 0801076-36.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:15
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801076-36.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE FATIMA MACEDO CAVALCANTE REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA EXECUÇÃO.
Título executivo judicial.
Pagamento.
Extinção. -É de se extinguir execução, quando o devedor satisfaz o pagamento da obrigação devida.
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Judicial ajuizado por AUTOR: MARIA DE FATIMA MACEDO CAVALCANTE, já qualificado(a) nos autos, em face do REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA, também identificado(a) no encarte processual, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial da execução.
Ao final, requer o pagamento do débito.
A parte executada adimpliu integralmente o valor da execução.
Por todo o exposto, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) BRB-PIX, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Intime-se a parte promovida para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze), sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
Com o pagamento das custas, movimente-se os autos ao ARQUIVO, independentemente de nova conclusão.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande/PB, 5 de setembro de 2025 JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito -
06/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:01
Juntada de Certidão de prevenção
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26/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 20:45
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 07:15
Expedição de Carta.
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23/04/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:06
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 20:06
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de JULIANNA FERREIRA DA SILVA TORRES em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 22:59
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 09:26
Desentranhado o documento
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23/07/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:39
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2023 11:46
Conclusos para decisão
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07/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2023 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA MACEDO CAVALCANTE - CPF: *45.***.*53-08 (AUTOR).
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17/08/2023 00:28
Juntada de provimento correcional
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20/04/2023 07:51
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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