TJPB - 0811798-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:57
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0811798-68.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: EDIVÂNIA FARIAS DE SOUZA Vistos, etc.
Intimado para proceder com o pagamento das custas processuais iniciais, o autor atravessou petição requerendo dilação de prazo processual (ID: 110414765).
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
Decido. É dever da parte autora cumprir de forma adequada e em tempo razoável os atos processuais que são de sua responsabilidade, contudo, da análise dos autos verifico que o postulante apenas requer dilação de prazo processual para cumprimento do determinado por este Juízo sem apresentar motivação relevante para o deferimento do pleito.
Ressalta-se que o advogado do autor tomou ciência da determinação judicial em 25/03/2025, apresentada a petição de ID: 110414765, pugnando pela dilação de prazo, em 03/04/2025, decorrendo aproximadamente dois meses e meio até a presente data sem o adimplemento das custas iniciais e de diligência.
Em sendo assim, ante a ausência de justa motivação, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo, determinando a intimação da parte autora para cumprir o que restou determinado no ID: 109701431 no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias.
Inerte, devolva-se ao Juízo Originário o presente requerimento, dando baixa na distribuição deste requerimento.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - LIMINAR PENDENTE DE CUMPRIMENTO.
João Pessoa,23 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:13
Determinada diligência
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23/06/2025 11:13
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 11:32
Determinada a redistribuição dos autos
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06/03/2025 11:32
Declarada incompetência
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06/03/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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