TJPB - 0807940-10.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:31
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 07:31
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807940-10.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:33
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
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16/06/2025 11:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/08/2023 00:01
Juntada de provimento correcional
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01/05/2023 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2023 20:29
Determinada diligência
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11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:21
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 30/03/2023 23:59.
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06/04/2023 01:02
Conclusos para despacho
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06/04/2023 01:02
Juntada de Certidão
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30/03/2023 22:23
Juntada de Petição de resposta
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09/03/2023 01:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 01:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:39
Outras Decisões
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13/08/2022 00:00
Conclusos para despacho
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10/08/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 23:52
Concedida a substituição/sucessão de parte
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04/04/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 15:41
Conclusos para despacho
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26/04/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2021 13:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2021 01:48
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2020 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2020 18:16
Recebidos os autos
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02/09/2020 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2020 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2020 12:40
Juntada de Certidão
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08/07/2020 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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23/08/2019 09:42
Conclusos para despacho
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25/05/2019 04:52
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 24/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 17:14
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2019 14:40
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2019 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2019 17:30
Conclusos para despacho
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24/09/2018 15:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/08/2018 01:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 06/08/2018 23:59:59.
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07/08/2018 01:03
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 06/08/2018 23:59:59.
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06/08/2018 22:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2018 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2018 16:46
Juntada de Certidão
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31/05/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
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31/05/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 16:37
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2017 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2017 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2017 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2017 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2017 14:53
Conclusos para despacho
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20/02/2017 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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