TJPB - 0816323-64.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2025 23:59.
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27/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:04
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL VARA DE FEITOS ESPECIAIS ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc.
Nº.:0816323-64.2023.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado alegando, em suma, que os cálculos apresentados já teriam sido homologados por este juízo na decisão de ID nº 104504139, havendo, portanto, preclusão consumativa para nova apresentação de memória de cálculo, porquanto a atualização deverá ocorrer quando da expedição do requisitório.
Por sua vez, o exequente, manifestou-se em ID nº 113008323, concordando com os valores já reconhecidos pelo INSS e que os cálculos da sucumbência foram apresentados no id.106486833,requerendo o prosseguimento da execução...
Decido.
Conforme se extrai da decisão anterior deste juízo (ID nº 104504139), os valores referente ao principal a serem pagos pela autarquia previdenciária já haviam sido fixados e homologados judicialmente, tendo como base de cálculo o mês de outubro de 2024.
Registre-se que a atualização dos valores é providência reservada à fase de expedição do requisitório (RPV ou precatório), oportunidade em que se apura o montante atualizado na data-base própria, conforme entendimento pacífico na jurisprudência pátria.
Com efeito, a própria parte exequente anuiu expressamente aos cálculos anteriormente homologados, conforme se depreende da petição de id.113008323, não havendo controvérsia remanescente acerca do principal.
Por fim, quanto aos honorários de sucumbência a parte exequente apresentou planilha de cálculos no valor de R$ 3.018,42, atualizado até 01/2025, não sendo impugnado pelo executado, ocorrendo a anuência tácita.
Desta forma, assiste parcial razão ao impugnante/executado, sendo correta a planilha apresentada pelo INSS para o crédito do principal, R$ 29.397,59, atualizado até 10/2024 e o montante de R$ 3.018,42, atualizado até 01/2025.
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV referente ao crédito principal em favor do autor, destacando-se os contratuais, se for o caso e expeça-se RPV em relação à sucumbência em favor do advogado/sociedade de advogados.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz de Direito -
19/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
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10/06/2025 19:02
Decorrido prazo de LIGIA LUCIA DO NASCIMENTO BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LIGIA LUCIA DO NASCIMENTO BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 15:40
Outras Decisões
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28/11/2024 05:51
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:56
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:20
Decorrido prazo de LIGIA LUCIA DO NASCIMENTO BARBOSA em 10/09/2024 23:59.
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09/08/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
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06/07/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 08:29
Juntada de Certidão de intimação
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06/07/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2024 23:59.
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10/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:06
Juntada de Certidão de intimação
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15/05/2024 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de LIGIA LUCIA DO NASCIMENTO BARBOSA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:00
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:11
Decorrido prazo de LIGIA LUCIA DO NASCIMENTO BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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04/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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24/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 08:13
Juntada de Alvará
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04/12/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:55
Decorrido prazo de NATHALIA FERREIRA TEOFILO em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 11:52
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:24
Decorrido prazo de NATHALIA FERREIRA TEOFILO em 19/06/2023 23:59.
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06/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:19
Juntada de Certidão
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14/04/2023 06:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2023 06:04
Nomeado perito
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11/04/2023 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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