TJPB - 0811861-11.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811861-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811861-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CRISTO REI LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:07
Decorrido prazo de MARTA LIANE DE ALMEIDA RAMALHO LOUREIRO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 06:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 06:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 21:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 01:18
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 16:32
Nomeado perito
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14/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MARTA LIANE DE ALMEIDA RAMALHO LOUREIRO em 07/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:39
Indeferido o pedido de MARTA LIANE DE ALMEIDA RAMALHO LOUREIRO - CPF: *85.***.*59-00 (TERCEIRO INTERESSADO)
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03/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/08/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 11:40
Determinada diligência
-
17/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARTA LIANE DE ALMEIDA RAMALHO LOUREIRO em 02/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:31
Determinada diligência
-
01/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de MARTA LIANE DE ALMEIDA RAMALHO LOUREIRO em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CRISTO REI LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:34
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:20
Determinada diligência
-
18/04/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MARTA LIANE DE ALMEIDA RAMALHO LOUREIRO em 10/03/2023 23:59.
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14/03/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 20:11
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:51
Juntada de provimento correcional
-
09/09/2022 14:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/09/2022 20:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/02/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 04:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CRISTO REI LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSTRUTORA CRISTO REI LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-93 (REU).
-
19/11/2021 00:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA DE SOUZA em 28/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2021 20:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:15
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA DE SOUZA em 26/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2020 23:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 02:06
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA DE SOUZA em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA DE SOUZA em 08/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2019 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2019 11:57
Audiência conciliação realizada para 08/05/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/05/2019 11:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/05/2019 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2019 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2019 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 14:45
Audiência conciliação designada para 08/05/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/03/2019 13:04
Recebidos os autos.
-
14/03/2019 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/07/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 07:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2017 11:05
Audiência conciliação realizada para 24/08/2017 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/08/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2017 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2017 00:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 25/07/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2017 12:26
Expedição de Mandado.
-
14/07/2017 12:18
Audiência conciliação designada para 24/08/2017 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/05/2017 17:12
Recebidos os autos.
-
29/05/2017 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/02/2017 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 17:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2016 17:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2016 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2016 13:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2016 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2016 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 14:31
Conclusos para decisão
-
09/03/2016 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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