TJPB - 0812414-29.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCOS GUEDES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 08:54
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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21/07/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:29
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 01:34
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco)dias, e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento. -
02/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:31
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0812414-29.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
16/06/2025 17:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:57
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
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12/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:36
Expedição de Carta.
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12/05/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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08/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 20:16
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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