TJPB - 0840706-58.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 05:11
Determinada diligência
-
22/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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21/07/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de LUCELIA CRISTINA PIRES DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:07
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Regulamentação de Visitas, Fixação] AUTOR: L.
E.
P.
R., L.
E.
P.
R.REPRESENTANTE: LUCELIA CRISTINA PIRES DA COSTA REU: ANDERSON THIAGO RIBEIRO FERREIRA PROCESSO Nº: 0840706-58.2024.8.15.0001 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (IMPUGNAR CONTESTAÇÃO) Certifico e dou fé que, seguindo as disposições constantes do art. 203, §4º, do CPC, bem como, do Código de Normas da Corregodoria-Geral de Justiça (TJPB) e da Portaria dos Atos Ordinatórios nº 01/2024, art. 1º, inc.
XXI (Cartório Unificado de Familia - Comarca de CG), foi promovida a intimação da parte autora, através de seu(sua) patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, posto que foram suscitadas matérias relacionadas no art. 337 do CPC.
Campina Grande-PB, 17 de junho de 2025.
ANA MARIA FERREIRA LOBO Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) Portaria dos Atos Ordinatórios nº 01/2024, art. 1º, inc.
XXI – Intimar a parte autora, por seu advogado ou pela Defensoria Pública, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar a contestação, quando suscitadas as matérias previstas no art. 337 do CPC.
Observação: Se o(a) contestante apresentar reconvenção, deverá intimar a parte autora, por seu advogado ou pela Defensoria Pública, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar resposta à convenção proposta.
Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. -
17/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2025 12:50
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 22/05/2025 10:00 Cejusc VIII - Familiar - TJPB.
-
22/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:40
Recebidos os autos.
-
21/05/2025 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Familiar - TJPB
-
15/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/04/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 15:47
Juntada de Petição de cota
-
04/04/2025 08:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/04/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:51
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 22/05/2025 10:00 Cejusc VIII - Familiar - TJPB.
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03/04/2025 13:12
Recebidos os autos.
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03/04/2025 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Familiar - TJPB
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20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:33
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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05/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/12/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. E. P. R. - CPF: *10.***.*39-43 (AUTOR), L. E. P. R. - CPF: *36.***.*63-35 (AUTOR) e LUCELIA CRISTINA PIRES DA COSTA - CPF: *76.***.*72-30 (REPRESENTANTE).
-
11/12/2024 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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