TJPB - 0810301-93.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:43
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:08
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2025 16:48
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0810301-93.2024.8.15.0371 AUTOR: MARIA SUELI RODRIGUES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA - PR43009 ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS Advogado do(a) REU: SANDRA MARCIA LERRER - RS81783 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 dias (réplica).
Sousa (PB), 17 de julho de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório Assinatura eletrônica -
17/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 02:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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23/06/2025 10:46
Expedição de Carta.
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22/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0810301-93.2024.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SUELI RODRIGUES PEREIRA REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS DECISÃO
Vistos.
Considerando a suficiência da documentação carreada aos autos, em especial a que foi acostada junto ao recurso de apelação, e reanalizando detidamente o feito, entendo caracterizada a regularidade da contratação do Dr.
RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA para representar a parte autora no presente processo.
Ante o exposto, considerando a faculdade a que o alude o art. 485, §7º do CPC, EXERÇO o JUÍZO DE RETRATAÇÃO e torno integralmente sem efeito a sentença de ID 107840527, autorizando, por conseguinte, o prosseguimento da ação.
Defiro a gratuidade da justiça.
Deixo de designar audiência conciliatória, na medida em que o objeto da lide é de difícil composição/transação, considerando a experiência desta unidade em ações idênticas envolvendo a mesma requerida, o que faço por zelo ao dever de eficiência e celeridade, com espeque no art. 334, §4º do CPC.
CITE-SE a parte promovida a fim de que, em 15 (quinze) dias, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia, devendo, desde logo, especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Apresentada contestação com dedução de preliminares ou prejudiciais de mérito ou, ainda, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, INTIME-SE a parte autora a fim de que apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar eventuais provas que ainda pretenda produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
17/06/2025 12:52
Determinada diligência
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17/06/2025 12:52
Determinada a citação de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS - CNPJ: 10.***.***/0001-49 (REU)
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17/06/2025 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SUELI RODRIGUES PEREIRA - CPF: *33.***.*55-62 (AUTOR).
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17/06/2025 12:52
Outras Decisões
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29/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:38
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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