TJPB - 0805993-57.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:03
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0805993-57.2024.8.15.0001 AUTOR: JOSELIA LIMA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 115851399.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
28/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 01:58
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Da obrigação de fazer ou não fazer Em relação à obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09 c/c art. 246, § 2º, do CPC-15 c/c art. 9º, § 1º da Lei do Processo Eletrônico, intime-se a parte executada para, em 10 dias, por meio de seu órgão ou autoridade competente, cumprir a sentença ou acórdão transitado em julgado.
Advirta-se nos termos do art. 536, § 3º, do CPC-15, que o descumprimento injustificado da ordem implica em litigância de má-fé.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, depois de cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
17/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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17/05/2025 01:06
Recebidos os autos
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17/05/2025 01:06
Juntada de Certidão de prevenção
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14/02/2025 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2025 07:34
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 07:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/02/2025 07:33
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:25
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 13:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2024 10:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:04
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CAMPINA GRANDE em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/09/2024 09:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/08/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:53
Juntada de Decisão
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20/08/2024 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2024 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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19/08/2024 18:24
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 09:44
Juntada de Petição de cota
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02/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:45
Juntada de Informações
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26/04/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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07/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 21:28
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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