TJPB - 0829125-17.2022.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2ª VARA DE FAMÍLIA - CARTÓRIO UNIFICADO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0829125-17.2022.8.15.0001 AUTOR: PAULA CRISTINA GUIMARAES FELICIO REU: IVETE FERREIRA DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) De ordem da MM Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, INTIMO A PARTE PROMOVIDA, por seu Advogado(a) Destinatário(a):DR.
MARLLON SOUSA SILVA para os termos do Despacho ID- 117675966 em anexo. "Iniciada a audiência, foram ouvidos como declarantes, o Sr.
João Gonçalves de Souza e a Sra.
Maria José Costa da Silva, indicados pela parte autora.
A patrona da causa, nesta oportunidade, requereu a substituição da testemunha Jenival Amaral de Medeiros, sob o argumento de que não foi encontrada no endereço informado, sendo tal pleito indeferido, pois não se encontra expresso nos autos, nem tampouco, existe comprovação sobre eventual mudança de endereço.
Os patronos da causa, protestaram em razão do não acolhimento do pedido.
Na sequência, foram colhidos os depoimentos das testemunhas Sr.
Eduardo Burgos Diniz e Sra.
Francisca Brasil Silva, indicadas pelos promovidos, conforme gravação que será inserida junto ao PJEMídias.
O patrono da parte promovida, prescindiu da oitiva da testemunha Josélia Ferreira de Oliveira.
Encerrados os trabalhos, concedeu-se o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para as partes apresentarem as suas Razões Finais em forma de memoriais, iniciando-se pela parte autora.
Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público e, após, a conclusão para sentença.
Dou os presentes por intimados. " Canais de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h as 13h - Ligações (83) 99145-6010 / WhatsApp: (83) 99143-3910 / Audiências: (83) 99178-7515 / e-mail: [email protected] / Balcão Virtual (videoconferência) https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8444/cpg-cufam-atendimento Campina Grande- PB, 26 de agosto de 2025 .
ANA MARIA LUCENA DAMASCENO Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
26/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:09
Juntada de Petição de razões finais
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06/08/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/08/2025 11:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
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05/07/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2025 08:24
Juntada de Petição de cota
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25/06/2025 01:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 01:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 01:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, 3º andar, Estação Velha, Campina Grande-PB CEP 58.410-050, Fone: (0**83) 3310-2452, Fax: (0**83) 3310-2444, E-mail: [email protected] Proc.: 0829125-17.2022.8.15.0001 [Reconhecimento / Dissolução] AUTORA: PAULA CRISTINA GUIMARÃES FELICIO RÉUS: IVETE FERREIRA DA SILVA, JÓ TIBÉRIO GUIMARÃES, DANIEL FERREIRA GUIMARÃES, MARCIANO PEREIRA GUIMARÃES, interditado, representado por sua curadora, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA GUIMARÃES DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, intentada por PAULA CRISTINA GUIMARÃES FELICIO, em face de IVETE FERREIRA DA SILVA, JÓ TIBÉRIO GUIMARÃES, DANIEL FERREIRA GUIMARÃES, MARCIANO PEREIRA GUIMARÃES, interdito, representado por sua curadora, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA GUIMARÃES, todos já qualificados nos autos.
Consta na petição inicial, em síntese, que: a) a autora é filha de Paulo Guimarães Costa, falecido em 11/06/2022, fruto do casamento deste com Maria de Fátima Pereira Guimarães, celebrado em 21/03/1969, do qual também nasceu Marciano Aparecido Pereira Guimarães; b) o casamento dos pais da autora terminou de fato em 1978, mas o divórcio só foi formalizado em 14/12/2021; c) após a separação, o de cujus constituiu nova união estável com Ivete Ferreira da Silva, com quem teve dois filhos: Jó Tibério Ferreira Guimarães e Daniel Ferreira Guimarães, união essa pública, contínua e duradoura por mais de 42 anos, encerrada com o falecimento em 2022; d) durante a união estável, o casal adquiriu diversos bens, registrados em nome de Ivete e de seus filhos com o falecido, com o intuito de fraudar os direitos sucessórios dos filhos do primeiro casamento; e) o inventário do de cujus ainda não foi aberto, e a promovente constatou a ausência de bens em nome do mesmo; f) pleiteia o reconhecimento da união estável entre seu pai e Ivete Ferreira da Silva, para garantir sua parte e a de seu irmão na partilha de bens como herdeiros do genitor.
Foram juntados documentos aos autos.
Os promovidos IVETE FERREIRA DA SILVA, JÓ TIBÉRIO GUIMARÃES e DANIEL FERREIRA GUIMARÃES, apresentaram contestação nos autos, rechaçando os argumentos da autora, argumentando, em resumo, que: a) a primeira promovida confirma que iniciou um relacionamento com Paulo Guimarães Costa em 1978, ainda casado civilmente, e que tiveram dois filhos, mas alega que tal relação, a partir de 1984, arrefeceu, restando apenas respeito e amizade, sem convivência afetiva; b) alega que continuaram morando sob o mesmo teto apenas por conveniência, visando dar suporte aos filhos, e que Paulo, mesmo assim, ainda mantinha relações com a mãe da autora; c) não existiu união estável, pois o de cujus permanecia casado e, além disso, a Ivete Ferreira da Silva sempre teve autonomia financeira, com renda própria proveniente de pensão do falecido primeiro marido, além de já possuir imóveis antes da relação com Paulo Guimarães; d) os bens adquiridos posteriormente foram fruto de gestão patrimonial própria da primeira demandada, de sua pensão por morte, de economias e de um prêmio recebido por Jó Tibério (um carro e um imóvel) em 1996, além dos frutos do trabalho dos filhos advindos da relação; e) os imóveis pertencentes aos filhos não foram adquiridos com recursos comuns, mas sim com o fruto do trabalho deles, tendo em vista que um é professor e o outro foi jogador de futebol; f) a demanda carece de fundamento para reconhecimento da união estável, especialmente porque o falecido só se divorciou formalmente da mãe da autora em 2021, e o relacionamento com a primeira demandada não possuía os requisitos legais para configurar união estável.
Apresentada impugnação às contestações (IDs 72143444 e 103154365).
Quanto ao demandado MARCIANO PEREIRA GUIMARÃES, interdito e neste ato representado por sua curadora, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA GUIMARÃES, deixou transcorrer in albis o prazo para contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia (ID 103253389).
Instados a manifestarem-se sobre a produção de provas em audiência, ambas as partes se pronunciaram favoravelmente (IDs 105271226 e 105550201).
Com vista dos autos, o Parquet pugnou pela designação da sessão de instrução e julgamento (ID 110305594). É o breve relatório.
Decido.
Não sendo o caso de extinção do processo, passo à saneá-lo, de forma escalonada: 1 – Questões processuais pendentes: não há. 2 – Preliminares: inexistentes. 3 – Ponto controverso fático: A existência da alegada união estável entre Paulo Guimarães Costa (já falecido) e a promovida Ivete Ferreira da Silva, após a separação de fato do primeiro com a mãe da autora. 4 – Defiro como provas a serem produzidas a oitiva de testemunhas indicadas pela parte autora na petição ID 105271226 e pelos promovidos IVETE FERREIRA DA SILVA, JÓ TIBÉRIO GUIMARÃES, DANIEL FERREIRA GUIMARÃES, na petição ID 105550201, facultando ao demandado MARCIANO PEREIRA GUIMARÃES, a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência, limitadas ao número de 03 (três), conforme dispõe o art. 357, §§ 4º e 7º, do CPC, e eventual juntada de documentos novos, através do sistema PJe.
A substituição de testemunhas se restringe às hipóteses previstas no art. 451, do diploma legal já mencionado. 5 – Designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 6 de agosto de 2025, às horas.
O aludido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista que o processo foi distribuído na modalidade "JUÍZO 100% DIGITAL".
A plataforma a ser utilizada para audiência será o ZOOM MEETINGS e cada parte, advogado e Ministério Público deverá acessar o seguinte endereço no dia e hora designados: https://us02web.zoom.us/my/cpg.vfam02 Instruções: ao clicar no link acima (ou digitar o endereço no navegador de internet), abrirá uma página em que há opção para baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS (tanto no celular quanto no computador).
As partes, advogados/defensores e Ministério Público devem fazer o download do aplicativo e, assim, acessar a sala de reunião.
Dúvidas sobre o uso da plataforma ZOOM, consultar o endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=-MiEF1243tI, bem como as instruções de acesso anexas a este despacho.
A reunião será com captura de imagem e áudio, devendo os envolvidos acessarem por equipamento que possua câmera, microfone e auto-falantes (smartphones ou computadores com esses dispositivos), em ambiente individual e silencioso, realçando-se que o ato é de natureza solene e formal, integrativo do processo judicial.
Em se tratando de audiência de instrução e julgamento, para efeito de tomada de depoimento pessoal (caso seja deferido) das partes e/ou inquirição de testemunhas, quanto a estas, compete à parte que as arrolou providenciar e transmitir à(s) sua(s) testemunhas as recomendações aqui constantes, no sentido que todas elas compareçam à sala de audiência virtual no dia e hora aprazado, para efeito de inquirição – (Art. 455, §1° do CPC).
As testemunhas deverão acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado às partes e advogados, utilizando seus próprios equipamentos (telefone celular, tablet, notebook), conectados à internet, permanecendo em suas residências ou locais de trabalho.
Caso não possuam dispositivos para essa finalidade, ou não saibam manuseá-los, devem se dirigir ao Fórum Affonso Campos, onde haverá sala específica que permitirá a regular participação no aludido ato processual.
Ressalta-se que, a audiência virtual obedecerá as mesmas formalidades do ato presencial, aí incluindo, as vestimentas usadas pelos participantes (servidores, juiz, Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, partes e testemunhas).
Será solicitada a identificação das partes e demais participantes por meio de exibição de documento de identificação pessoal com foto – (Resolução nº 329/20/CNJ – Art. 12, inciso II).
Intimem-se as partes, através de seus causídicos.
Dê-se ciência ao MP.
Campina Grande/PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
Dayse Maria Pinheiro Mota Juíza de Direito INSTRUÇÕES GERAIS PARA ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o ZOOM MEETINGS.
O link para download do aplicativo, que é gratuito, é https://zoom.us/pt-pt/meetings.html e, após clicar nesse link, você deverá escolher o seu equipamento, se Computador (com windows, câmera e microfone), se Smartphone (Celular) Android ou Apple. 2º - INSTALANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA Após a instalação, quando você rodar pela primeira vez o programa, ele pedirá que você (1) aceite os Termos do Serviço, (2) terá um OK e, em seguida, uma série de permissões, (4) para acessar seus contatos, (4) para gerenciar chamada telefônica, (5) para tirar fotos ou gravar vídeo, (6) para acessar o local, (7) para gravar áudio.
Enfim, depois disso tudo, você estará numa tela que você pode "entrar em uma reunião" ou "iniciar sessão".
Neste ponto você não precisará fazer mais nada. 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA a-No horário marcado para a audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (de 1 a 3), Clique/Acesse no link relativo à sala referente à sua audiência e você deverá ter acesso: VIDEOCONFERÊNCIA : https://us02web.zoom.us/my/cpg.vfam02 b- Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; b - apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; c - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido.
Caso você deseje que seja ouvida alguma testemunha na audiência, será adotado o seguinte procedimento: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual, até o momento em que prestará depoimento.
Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a secretaria da 2ª Vara de Família, através do telefone/whatsapp (83) 991787575, para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome.
Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido.
Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade.
OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara de Família de CG, via telefone ou whatsapp (83) 3310-2538/(83) 99145-6010/(83) 99143-3910 -
17/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/08/2025 11:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
-
13/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 23:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de VALDETE EVARISTO DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:21
Juntada de Petição de resposta
-
09/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 17:18
Juntada de Petição de cota
-
18/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:29
Decretada a revelia
-
05/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA APARECIDA BARROS DEFENSOR em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:33
Decorrido prazo de VALDETE EVARISTO DE MELO em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:06
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:05
Juntada de Petição de procuração
-
01/02/2024 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 06:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2023 00:36
Decorrido prazo de JO TIBERIO FERREIRA GUIMARAES em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 22:04
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:16
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA GUIMARAES em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 00:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCIANO APARECIDO PEREIRA GUIMARAES em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/02/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:38
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2022 20:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0803392-67.2024.8.15.0231
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