TJPB - 0808703-16.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 00:06
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 09:37
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
13/07/2025 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 02:39
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDREZA MARIA DE OLIVEIRA NEVES em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:18
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
16/06/2025 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:35
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2025 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/06/2025 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
11/06/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:46
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
09/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2025 07:59
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/03/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 21:20
Declarada incompetência
-
20/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:57
Outras Decisões
-
18/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 05:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/03/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802931-95.2024.8.15.0231
Nucleo de Homicidios de Mamanguape
Em Segredo de Justica
Advogado: Walter Batista da Cunha Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2024 11:38
Processo nº 0800712-68.2025.8.15.0201
Geane Lourenco dos Santos
Municipio de Inga
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2025 12:35
Processo nº 0802238-56.2025.8.15.0141
Ana Forte Filha
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Josefran Alves Filgueiras
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/05/2025 15:03
Processo nº 0800802-49.2023.8.15.0071
Maria da Penha de Souto Lima
Municipio de Areia
Advogado: William Wagner da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2023 10:25
Processo nº 0807949-53.2023.8.15.2003
Thalyson Jose de Almeida
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2023 10:39