TJPB - 0801623-96.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 07:43
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 02:42
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:20
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0801623-96.2025.8.15.0131 Polo Ativo: MARIA DE FATIMA ALVES SANTOS Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS PROJETO DE SENTENÇA Dispenso relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9099/95.
Decido.
Não comparecendo a parte autora, sem qualquer justificativa prévia, declara-se extinto o processo sem resolução de mérito.
Ressalto que não foi apresentada justificativa para a ausência da autora.
Ante o exposto, com fulcro no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas, despesas ou honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se, tão somente, a parte autora.
Dispensada a intimação da ré, que, também, não compareceu à audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Thales Vieira Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:58
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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25/05/2025 05:59
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2025 15:39
Expedição de Carta.
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07/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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05/05/2025 11:08
Determinada diligência
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05/05/2025 10:31
Determinada diligência
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15/04/2025 11:21
Determinada diligência
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14/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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