TJPB - 0833996-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ISIS QUEIROGA NOBREGA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:11
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 06:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0833996-02.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ISIS QUEIROGA NOBREGA REU: UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA (Diante do exposto, de ofício, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, inciso IV, c/c art. 3º, inciso II, e art. 8º, §1º, todos da Lei nº 9.099/95.), proferida nos autos da presente ação de nº 0833996-02.2025.8.15.2001 ,Id. 114755724, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: SILVIA QUEIROGA NOBREGA - PB15406 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
17/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:18
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 12:18
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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17/06/2025 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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