TJPB - 0812427-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:49
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812427-42.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de realizar pesquisa via SISBAJUD, procedo com consulta ao INFOJUD e SNIPER.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos anexos, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812427-42.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 114660236 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2025 23:29
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 17:20
Determinada a citação de ALEKSANDRA DE MOURA GOMES - CPF: *66.***.*14-03 (EXECUTADO)
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19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR (32.***.***/0001-21).
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10/03/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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