TJPB - 0803419-52.2018.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 20:27
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 14/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AILTON MAIA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:06
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0803419-52.2018.8.15.0751 SENTENÇA EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS – RPV – BLOQUEIO ONLINE – PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO – EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação pelo devedor, extingue-se a execução.
Vistos, etc., AILTON MAIA DOS SANTOS foi vencedor(a), em parte, de uma Ação de Cobrança e ingressou junto com seu advogado JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA com pedido de cumprimento de sentença contra o Município de Bayeux-PB, todos qualificados nos autos.
Intimado nos termos do art. 535 do CPC, o devedor não apresentou impugnação.
Remessa dos autos ao servidor responsável para elaborar cálculos de todo débito, observando o que ficou estabelecido na sentença de ID 51733316, com a juntada da memória atualizada do crédito (ID 82251268).
Intimadas as partes, a exequente concordou com os cálculos apresentados (ID 82410069), sem manifestação do devedor (ID 84250765).
Cálculos homologados, conforme decisão de ID 84285489.
Requisitado o pagamento (RPV), não houve o depósito no prazo devido.
Feito o bloqueio online, após parecer do MP, foram expedidos os alvarás em prol do(a) exequente e de seu(s) advogado(s).
Intimado(a) para dizer se tinha interesse no prosseguimento do feito, o(a) exequente nada requereu (ID 114723746) É, em síntese, o relatório.
Pelo(s) alvará(s) e comprovantes de resgate de IDs 104810838 e 104812718 e IDs 109343261 e 109343262, observa-se que o(a) credor(a) e seu(s) advogado(s) receberam os valores relativos ao crédito em questão.
Assim, estando comprovado nos autos o pagamento do débito não há outro caminho, senão o da extinção.
Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, decreto a extinção da presente execução contra o Município de Bayeux-PB e faço com base nos arts. 924, II[1] e 925[2], ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Bayeux-PB, 17 de junho de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) [1]Art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [2]Art. 925 do CPC.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. -
18/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:11
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:32
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:18
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2025 11:18
Juntada de documento de comprovação
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20/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 05:59
Juntada de Alvará
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06/12/2024 05:58
Juntada de Alvará
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04/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:16
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE BAYEUX - CNPJ: 08.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
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03/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:14
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 04:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 07:22
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 05:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 16:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 22/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:44
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 09:44
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 17:05
Juntada de RPV
-
30/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 07:34
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:20
Decorrido prazo de JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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16/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
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13/12/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:52
Decorrido prazo de JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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20/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:59
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 08:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 22/03/2023 23:59.
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24/01/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 07:50
Processo Desarquivado
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24/01/2023 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2023 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2022 07:34
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 07:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/09/2022 00:26
Decorrido prazo de JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA em 05/09/2022 23:59.
-
25/07/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 07:36
Conclusos para despacho
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12/07/2022 07:27
Juntada de Certidão
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11/07/2022 21:41
Recebidos os autos
-
11/07/2022 21:41
Juntada de Certidão de prevenção
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17/03/2022 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2022 10:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 11:10
Conclusos para despacho
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10/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
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26/02/2022 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 25/02/2022 23:59:59.
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05/02/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO JUNIOR em 04/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 13:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/11/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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17/02/2020 16:05
Conclusos para despacho
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17/02/2020 16:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/02/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2019 00:19
Decorrido prazo de BAYEUX PREFEITURA em 30/01/2019 23:59:59.
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28/01/2019 12:48
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2018 00:41
Decorrido prazo de AILTON MAIA DOS SANTOS em 17/12/2018 23:59:59.
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27/11/2018 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2018 07:52
Expedição de Mandado.
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13/11/2018 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2018 07:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/11/2018 07:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2018 17:43
Conclusos para decisão
-
01/11/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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