TJPB - 0800762-45.2021.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CURRAL DE CIMA CAMARA MUNICIPAL em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:37
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800762-45.2021.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR(S): Nome: CURRAL DE CIMA CAMARA MUNICIPAL Endereço: Rua Ariosvaldo Batista, S/N, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381, THAIS MONTENEGRO ARAUJO - PB22973 RÉU(S): Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: ROD BR-230, S/N, KM 25, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E, ISABELA TORRES CANANEA ANDRADE - PB31589 DESPACHO Vistos etc.
Verifico a existência de saldo ínfimo inferior ou aproximado ao valor de R$ 100,00.
Analisando os autos, percebe-se que trata-se de divergência entre o cômputo de rendimentos que foram transferidos ao BRB sem a perfeita diferenciação entre valor principal e como se fosse o valor principal.
Considerando o diminuto valor, não vislumbro a necessidade de qualquer contraditório ou novos cálculos.
Determino, então, que seja renovado o alvará em favor do autor para liberação do numerário remanescente na conta.
Não havendo objeção do promovido no prazo de 05 dias, cumpra-se.
Posteriormente, não havendo requerimentos passíveis de apreciação, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
16/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 17:54
Determinada diligência
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15/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:19
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:00
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800762-45.2021.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR(S): Nome: CURRAL DE CIMA CAMARA MUNICIPAL Endereço: Rua Ariosvaldo Batista, S/N, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381, THAIS MONTENEGRO ARAUJO - PB22973 RÉU(S): Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: ROD BR-230, S/N, KM 25, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E, ISABELA TORRES CANANEA ANDRADE - PB31589 CERTIDÃO, ATO ORDINATÓRIO E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PORTARIA 001/2022 Certifico que há alvará para expedir no BRB - Banco de Brasília.
De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, remeto ao servidor responsável para a confecção do alvará determinado no id 94177383, ficando, desde já, intimadas as partes.
Depósito Judicial: id. 113704066 NOME DO BENEFICIÁRIO I: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO CPF *33.***.*48-52 NUMERO E NOME DO BANCO: BANCO BRASIL NUMERO DA AGÊNCIA: 0200-3 NÚMERO DA CONTA: 6.626-5 VALOR: R$ 263,22 Jacaraú, 18 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA DA SILVA CARNEIRO Analista/Técnico/Serventuário -
18/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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31/05/2025 20:18
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 00:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:04
Outras Decisões
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22/07/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:58
Conclusos para despacho
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28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:34
Recebidos os autos
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17/05/2024 07:34
Juntada de Certidão de prevenção
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12/07/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2023 09:31
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:22
Decorrido prazo de CURRAL DE CIMA CAMARA MUNICIPAL em 21/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 08:43
Conclusos para despacho
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06/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
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06/06/2023 08:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2023 02:46
Decorrido prazo de CURRAL DE CIMA CAMARA MUNICIPAL em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:38
Julgado procedente o pedido
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19/03/2023 22:14
Juntada de provimento correcional
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11/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
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25/10/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 21:40
Conclusos para despacho
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26/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 03:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 21:11
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 01:52
Decorrido prazo de THAIS MONTENEGRO ARAUJO em 26/11/2021 23:59:59.
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21/11/2021 11:47
Conclusos para despacho
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21/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
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16/11/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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