TJPB - 0800762-45.2021.8.15.1071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800762-45.2021.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR(S): Nome: CURRAL DE CIMA CAMARA MUNICIPAL Endereço: Rua Ariosvaldo Batista, S/N, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381, THAIS MONTENEGRO ARAUJO - PB22973 RÉU(S): Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: ROD BR-230, S/N, KM 25, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E, ISABELA TORRES CANANEA ANDRADE - PB31589 DESPACHO Vistos etc.
Verifico a existência de saldo ínfimo inferior ou aproximado ao valor de R$ 100,00.
Analisando os autos, percebe-se que trata-se de divergência entre o cômputo de rendimentos que foram transferidos ao BRB sem a perfeita diferenciação entre valor principal e como se fosse o valor principal.
Considerando o diminuto valor, não vislumbro a necessidade de qualquer contraditório ou novos cálculos.
Determino, então, que seja renovado o alvará em favor do autor para liberação do numerário remanescente na conta.
Não havendo objeção do promovido no prazo de 05 dias, cumpra-se.
Posteriormente, não havendo requerimentos passíveis de apreciação, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
17/05/2024 07:34
Baixa Definitiva
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17/05/2024 07:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/05/2024 07:33
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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17/05/2024 00:01
Decorrido prazo de CURRAL DE CIMA CAMARA MUNICIPAL em 16/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/05/2024 23:59.
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02/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:33
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2024 19:27
Juntada de Certidão de julgamento
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06/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 10:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2024 18:06
Conclusos para despacho
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22/02/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
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23/01/2024 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:32
Conhecido o recurso de Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A (REPRESENTANTE) e não-provido
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05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 21:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 21:25
Juntada de Certidão de julgamento
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17/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/09/2023 21:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/09/2023 21:36
Juntada de Certidão de julgamento
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18/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
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16/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 21:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
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09/08/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
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12/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:23
Recebidos os autos
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12/07/2023 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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