TJPB - 0840133-54.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0822238-12.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JAMYLLE FERNANDA BARROS MACEDO em face de NVBT GAMING LTDA, objetivando a imediata retirada das limitações impostas à sua conta na plataforma eletrônica Novi Bet e o restabelecimento do pleno funcionamento de suas atividades de apostas. É o que importa relatar.
DECIDO.
A concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil.
Em se tratando de tutela antecipada, não deve haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em análise, embora a autora afirme que a plataforma impôs restrições e limitações unilaterais à sua conta sem qualquer notificação prévia ou justificativa plausível, tais alegações, por si só, não se mostram suficientemente robustas, neste momento processual inicial e de cognição sumária, para caracterizar a probabilidade do direito de forma inequívoca que justifique uma intervenção imediata do Poder Judiciário.
A natureza "arbitrária e injustificada" das limitações, embora alegada, demandaria uma análise mais aprofundada dos termos de uso das plataformas e da justificativa da ré, que ainda não foi ouvida.
Ademais, no que tange ao perigo de dano alegado pela autora – o cerceamento de uma importante complementação de renda e prejuízos diretos e imediatos em seu orçamento doméstico, com custos mensais elevados relacionados à família –, verifico que não há nos autos, até o presente momento, a demonstração de um dano iminente, atual e irreversível que não possa aguardar o regular desenvolvimento do processo.
Diante do exposto, entendo que os elementos apresentados na inicial, por ora, não são suficientes para a concessão da tutela de urgência em caráter liminar, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte ré.
Designe-se audiência UNA e intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 07 DE JULHO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
20/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2024 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2024 07:15
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de LEIDSON JESUINO DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 20:26
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2024 17:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/02/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2024 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/02/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2024 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/12/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 03:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 18:19
Conclusos para decisão
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12/12/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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