TJPB - 0800806-96.2020.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:00
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Moral] 0800806-96.2020.8.15.0231 AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA FILHO REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DA PARAIBA DESPACHO INTIME a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Na oportunidade, deve juntar os cálculos discriminados referentes à obrigação de pagar[1] – inclusive de honorários de sucumbência, se houver, e/ou contratuais –, dados bancários para eventual expedição de alvará de levantamento e informar se renuncia ao crédito excedente do RPV, conforme valores fixados na legislação pertinente: Lei Estadual nº 7.486/2003: Art. 1º - Para os efeitos do que dispõe o §3º do art. 100, da Constituição Federal, consideram-se as obrigações de pequeno valor aquelas que não ultrapassem o montante equivalente a 10 (dez) salários mínimos.
Caso opte pela expedição de precatório, deve juntar memorial de cálculos contendo todos os débitos discriminados nos quais constem o valor do crédito principal separado de juros e multas.
Os cálculos devem ser especificados na petição de execução junto à informação do índice que fora utilizado e se houvera incidência de juros moratórios e/ou compensatórios – neste último caso, deve informar qual o valor e rendimento dos juros (mensais ou anuais).
Ainda, havendo interesse na reserva de honorários advocatícios, deve acostar documento apto a comprovar a previsão contratual da respectiva porcentagem sobre o valor da condenação ou vantagem financeira devida à parte contratada[2], sob pena de expedição dos ofícios requisitórios sem os respectivos destaques.
Aportando resposta, INTIME a Fazenda Pública – via sistema – para, querendo, opor embargos à execução[3] (art. 535 do CPC) em 15 (quinze) dias (art. 7º da Lei nº 12.157/2009), nos próprios autos.
Certifique-se a tempestividade ou, se for o caso, o decurso do prazo para embargar.
Em eventual concordância da Fazenda, conclusos para homologação dos cálculos.
Opostos embargos, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, conclusos ao(à) Juízo(a) Leigo(a): 1.
Procedentes os embargos e decorrido o prazo sem recurso, intime-se a exequente para correção dos cálculos em 5 (cinco) dias, apresentando planilha discriminada, inclusive de honorários de sucumbência, se houver, e/ou contratuais.
Após o quê, conclusos ao(à) Juízo(a) Leigo(a) para homologação, certificando-se o trânsito em julgado.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito _____________________________ [1] Com o pedido de execução do julgado, deverá a parte credora apresentar os cálculos, de forma discriminada (indicar o valor de cada parte/indicar valor relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais/valor total/valor do principal/valor dos juros totais - apontando o índice utilizado), eis que tais dados são indispensáveis para confecção de eventual RPV/precatório. [2] Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. [...] § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. [3] Caso a executada discorde do valor exigido, deverá declarar, de imediato, o valor entendido como correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 535, §2º). -
08/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:01
Conclusos para despacho
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31/08/2025 20:19
Recebidos os autos
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31/08/2025 20:19
Juntada de Certidão de prevenção
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04/04/2025 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2025 18:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/03/2025 06:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 07:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2024 07:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2024 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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18/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 12/12/2024 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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14/11/2024 18:27
Outras Decisões
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14/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2025 10:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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13/11/2024 08:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
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12/11/2024 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 00:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 30/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:45
Juntada de Petição de cota
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09/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:47
Outras Decisões
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03/10/2024 09:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/05/2024 22:42
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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09/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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10/02/2023 13:04
Conclusos para despacho
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20/12/2022 05:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/12/2022 23:59.
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14/12/2022 06:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:21
Decretada a revelia
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15/08/2022 05:30
Juntada de provimento correcional
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25/03/2022 15:48
Conclusos para despacho
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14/10/2021 03:32
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 13/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 10:27
Juntada de Certidão
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24/08/2021 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 23/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 23/08/2021 23:59:59.
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23/08/2021 18:32
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 11:21
Conclusos para despacho
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23/02/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/12/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2020 17:15
Conclusos para despacho
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26/11/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 11:37
Conclusos para despacho
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28/05/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2020 12:38
Conclusos para despacho
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01/04/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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