TJPB - 0804081-16.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:05
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Nº do processo: 0804081-16.2023.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [ [Seguro] Promovente(s): Nome: JUDIVAN PEREIRA Endereço: SIT LAGOA GRANDE, S/N, AREA RURAL, S JOSÉ LGA TAPADA - PB - CEP: 58815-000 Promovido: Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte demandada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais calculadas nos autos, cuja guia já se encontra vinculado aos autos, ressaltando que não havendo comprovação do pagamento no prazo previsto, o débito das referidas custas será inscrito junto ao SerasaJUD, conforme determina o § 3º do art. 394, do CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, atualizado até o PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 91/2023, com publicação no Dje de 31.01.2023.
SOUSA(PB), 17 de julho de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório Assinatura eletrônica -
17/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:57
Juntada de cálculos
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17/07/2025 16:44
Juntada de informação
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11/07/2025 22:42
Juntada de informação
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11/07/2025 22:37
Desentranhado o documento
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11/07/2025 22:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/07/2025 21:11
Juntada de informação
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11/07/2025 21:09
Juntada de informação
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04/07/2025 18:48
Juntada de informação
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04/07/2025 18:46
Juntada de informação
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02/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:35
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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27/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0804081-16.2023.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDIVAN PEREIRA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos etc.
JUDIVAN PEREIRA, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado(a) devidamente habilitado(a), fez pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra o BANCO BRADESCO, também qualificado(a) nos autos.
Iniciado o cumprimento de sentença, o banco executado impugnou o valor cobrado pela parte exequente, e efetuou depósito voluntário o valor integral então cobrado, a título de garantia.
A parte exequente anuiu com os cálculos apresentados pelo banco executado, motivo pelo qual reputo prejudicada melhor análise da impugnação ao cumprimento, ante o reconhecimento do polo ativo. É o relatório.
Decido Estando paga a dívida, solução outra não há senão extinguir o presente feito.
Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Assim, EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para que, dentro do que fora depositado em ID nº 107629675 seja liberada a quantia de R$ R$ 4.859,38 (quatro mil oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos) e acréscimos, bem como EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte executada para seja ressarcido ao banco executado o saldo remanescente e acréscimos, tudo conforme dispõe o Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, intimando-se as partes para ciência, e observando as cautelas de praxe.
Indefiro a incidência de multa de 10%, haja vista a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada tempestivamente, bem como o valor integral do débito indicado, depositado a título de garantia.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Uma vez que inexiste interesse recursal, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
17/06/2025 00:10
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 00:10
Expedido alvará de levantamento
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17/06/2025 00:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
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05/12/2024 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de JUDIVAN PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:23
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:23
Juntada de Certidão de prevenção
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05/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2024 05:32
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:12
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
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17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 22:11
Juntada de Certidão
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06/02/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:36
Determinada a citação de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REU)
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06/02/2024 11:36
Outras Decisões
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26/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 16:44
Outras Decisões
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15/09/2023 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUDIVAN PEREIRA - CPF: *44.***.*36-21 (AUTOR).
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15/08/2023 19:51
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
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15/08/2023 10:25
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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15/08/2023 00:00
em cooperação judiciária
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03/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2023 11:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUDIVAN PEREIRA - CPF: *44.***.*36-21 (AUTOR).
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12/06/2023 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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