TJPB - 0800205-77.2023.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:58
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de IORRANA MAYARA CORDEIRO AZEVEDO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 11:00
Juntada de Alvará
-
25/06/2025 01:07
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800205-77.2023.8.15.0751 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: IORRANA MAYARA CORDEIRO AZEVEDO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por IORRANA MAYARA CORDEIRO AZEVEDO, devidamente qualificado(a), em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor (Num. 111819458) deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Considerando que não foi juntada a conta bancária da parte exequente, determino a expedição do alvará referente ao crédito principal sem o destaque dos honorários contratuais e no modelo convencional, devendo o advogado receber os honorários contratuais diretamente com a parte exequente.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento em favor do advogado conforme os dados bancários seguintes: Banco SAFRA – Cod. do Banco: 422 Ag. 0055 – C/C 054420-8 Valor: R$3.705,96 VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR CPF:*80.***.*00-07 Recolhidas as custas (ID 111017635).
Arquive-se.
Há procuração em ID 111925343 - pág. 3 com poderes especiais.
Assim, o advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem o direito de exigir, em caso de vitória no processo, a expedição do alvará para levantamento de valores em seu nome, é este o entendimento da Terceira Turma do STJ (REsp 1.885.209, Rel.
Min.
Nancy Andrighi) Bayeux, datada eletronicamente.
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito -
17/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:23
Determinado o arquivamento
-
11/06/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 21:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 22:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:22
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2025 07:31
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 15:38
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de IORRANA MAYARA CORDEIRO AZEVEDO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:21
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de IORRANA MAYARA CORDEIRO AZEVEDO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 01:28
Recebidos os autos
-
03/10/2024 01:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:02
Decorrido prazo de IORRANA MAYARA CORDEIRO AZEVEDO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 14:32
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 04:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:51
Determinada diligência
-
11/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/01/2023 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802662-19.2024.8.15.0211
Maria Silvina do Socorro
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2024 10:36
Processo nº 0000721-98.2018.8.15.0301
Camila de Oliveira Alexandre de Sousa
Francisco Fernando Ferreira de Oliveira
Advogado: Karl Marx Martins Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2020 11:55
Processo nº 0801373-82.2021.8.15.0461
Maria Alves de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Cleidisio Henrique da Cruz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 07:56
Processo nº 0804081-16.2023.8.15.0371
Judivan Pereira
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 11:06
Processo nº 0801373-82.2021.8.15.0461
Maria Alves de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2021 15:37