TJPB - 0800245-98.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de PAULO RICARDO PORPINO DA CRUZ em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800245-98.2025.8.15.1071 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Prazo de Validade] AUTOR(S): Nome: PAULO RICARDO PORPINO DA CRUZ Endereço: RUA SANTO ANTONIO, SN, CENTRO, CAIÇARA - PB - CEP: 58253-000 Advogado do(a) IMPETRANTE: LILIANE BARBALHO DA SILVA BEZERRA - PB24530 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA Endereço: AC Curral de Cima_**, Rua Olegário Fernandes 26, Centro, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-970 Nome: ADJAMIR SOUZA DA SILVA Endereço: Rua Josefa Eugênia, SN, Prédio da Prefeitura, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 DECISÃO Vistos etc.
Sentença prolatada denegando a segurança.
Operou-se o trânsito em julgado.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 17 de junho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
18/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:00
Determinado o arquivamento
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11/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:25
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de PAULO RICARDO PORPINO DA CRUZ em 06/03/2025 23:59.
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31/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO RICARDO PORPINO DA CRUZ (*92.***.*85-06).
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31/01/2025 07:58
Denegada a Segurança a PAULO RICARDO PORPINO DA CRUZ - CPF: *92.***.*85-06 (IMPETRANTE)
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24/01/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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