TJPB - 0819970-19.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:14
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0819970-19.2024.8.15.0001 REQUERENTE: ZULEIDE TARGINO COUTO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE apresentou impugnação (Id. 113988251), alegando excesso de execução nos cálculos submetidos pela parte exequente (Id. 111969652).
O executado sustenta, em síntese, que a credora incluiu verbas não contempladas no título executivo (diferença sobre quinquênio) e não utilizou as tabelas salariais oficiais como base de cálculo.
Intimada, a parte exequente manifestou-se (Id. 115977061), rechaçando a alegação de excesso e impugnando os cálculos apresentados pelo Município, por entendê-los incorretos. É o breve relato.
DECIDO.
A sentença condenatória estabeleceu, de forma expressa e taxativa, exclusivamente o pagamento das "diferenças entre os vencimentos pagos e os devidos com base na referência de classe correta".
O comando sentencial não contempla, em momento algum, determinação específica para pagamento de diferenças de quinquênio como verba autônoma e independente.
A inclusão de valores relativos ao quinquênio nos cálculos apresentados pela exequente configura manifesta extrapolação dos limites objetivos do título executivo judicial.
Ademais, devem ser consideradas as tabelas salariais oficiais vigentes nos períodos de referência, conforme Leis Complementares acostadas pelo Município.
Diante disso, resolvo parcialmente o mérito da impugnação, acolhendo o pedido, a fim de determinar a realização dos cálculos pela Contadoria Judicial, como base nos seguintes parâmetros: Objeto da Condenação: Diferenças mensais entre os VENCIMENTOS-BASE efetivamente pagos e o devido com base no título executivo (id. 104722978) .
Para a apuração dos valores devidos em cada referência, devem ser utilizadas as tabelas salariais oficiais, conforme as Leis Complementares de reajuste já anexadas aos autos pelo Município (Ids. 113988254 a 113988260).
Termo inicial e final da condenação principal: O cálculo deverá respeitar a prescrição quinquenal.
Tendo a ação sido ajuizada em 21/06/2024, o marco inicial para a apuração das diferenças é 21/06/2019 .
O marco final é o mês anterior ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer, que se deu em fevereiro de 2025, conforme holerite anexado (Id. 107976845).
Portanto, o período a ser calculado é de 21/06/2019 a 31/01/2025.
Encargos moratórios (juros e correção monetária): Até 09/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela.
A partir de 10/12/2021, incidência, uma única vez, da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais: não houve condenação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, em estrita observância aos parâmetros fixados nesta decisão.
Depois de retornar da contadoria, ouçam-se as partes em 5 dias sobre os cálculos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
01/09/2025 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 10:43
Outras Decisões
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14/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:03
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
17/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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04/06/2025 23:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:56
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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09/01/2025 10:22
Juntada de Petição de cota
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09/12/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:11
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/12/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/12/2024 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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02/12/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:45
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:46
Juntada de Certidão
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19/09/2024 07:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/12/2024 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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21/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 07:45
Conclusos para despacho
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21/06/2024 00:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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