TJPB - 0811469-76.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
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06/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:17
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL DESPACHO Verifico dos autos que, por decisão anteriormente proferida (ID 103415268), foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça, tendo sido, contudo, autorizado o recolhimento das custas iniciais em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte recolheu apenas uma única parcela, em 12/12/2024, conforme comprovante juntado sob ID 105309371, permanecendo inadimplente quanto às demais parcelas subsequentes.
Decorrido prazo razoável desde então, sem qualquer justificativa para a inércia, impõe-se o prosseguimento nos termos do art. 290 do CPC, que determina o cancelamento da distribuição quando a parte não promove o recolhimento das custas iniciais, após ser intimada para tanto.
Assim, intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para que regularize o pagamento das parcelas restantes das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Campina Grande, data do registro.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito em Substituição -
17/07/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:10
Determinada diligência
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17/07/2025 06:59
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:04
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0811469-76.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI, em face de título executivo extrajudicial proposta por BCGPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e ROBERTO IND CERAMICA COM E CONSTRUCOES LTDA.
Os Embargos preenchem os requisitos necessários ao seu processamento, nos moldes da legislação processual civil em vigor.
Considerando as alegações expostas na exordial, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, na forma do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, recebo os embargos à execução atribuindo-lhe efeito suspensivo.
Intime-se a exequente, para que se manifeste sobre a oposição, nos termos do art. 920, I do CPC.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 07:36
Conclusos para decisão
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12/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 08:41
Determinada diligência
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10/11/2024 08:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-16 (EMBARGANTE).
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13/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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06/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:25
Determinada diligência
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28/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
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14/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:18
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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