TJPB - 0800715-29.2023.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
0800715-29.2023.8.15.0351 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SAPÉ [Aposentadoria] REQUERENTE: MARIA DA PENHA DA CONCEICAO MIGUEL REQUERIDO: PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV MANDADO DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE /ADVOGADO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sapé-PB,, por ATO ORDINATÓRIO, INTIMO a(s) parte(s) autora, através de seu(s) advogado(s) habilitado nos autos, para INFORMAR os seguintes dados: 1) Nº e NOME DO BANCO; 2) Nº DA AGÊNCIA; 3) Nº DA CONTA e 4) CPF 9 de setembro de 2025 LUANA SOARES TORRES DE OLIVEIRA -
09/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:49
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV em 08/08/2025 23:59.
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27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:50
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800715-29.2023.8.15.0351 [Aposentadoria].
REQUERENTE: MARIA DA PENHA DA CONCEICAO MIGUEL.
REQUERIDO: PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos etc.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 109939724).
Assim sendo, ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor depositado, até o limite do crédito da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento contratual para destaque dos honorários requeridos na petição retro.
Acaso juntado o contrato de honorários, fica, desde já, deferido, o destaque de honorários contratuais do crédito da autora, devendo ser expedido alvará em apartado também para o patrono da parte exequente, consoante requerimento formulado no Id 113203705.
SAPÉ, data e assinatura eletrônica.
Andréa Costa Dantas Botto Targino JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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23/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:32
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA CONCEICAO MIGUEL em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA CONCEICAO MIGUEL em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:41
Juntada de RPV
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18/11/2024 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV em 29/10/2024 23:59.
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06/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:54
Outras Decisões
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09/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:47
Recebidos os autos
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27/06/2024 09:47
Juntada de Certidão de prevenção
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06/09/2023 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA CONCEICAO MIGUEL em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 16:26
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:17
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/06/2023 09:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/06/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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27/06/2023 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:17
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 27/06/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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27/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
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27/04/2023 08:26
Recebidos os autos.
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27/04/2023 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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27/04/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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