TJPB - 0800715-29.2023.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800715-29.2023.8.15.0351 [Aposentadoria].
REQUERENTE: MARIA DA PENHA DA CONCEICAO MIGUEL.
REQUERIDO: PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos etc.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 109939724).
Assim sendo, ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor depositado, até o limite do crédito da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento contratual para destaque dos honorários requeridos na petição retro.
Acaso juntado o contrato de honorários, fica, desde já, deferido, o destaque de honorários contratuais do crédito da autora, devendo ser expedido alvará em apartado também para o patrono da parte exequente, consoante requerimento formulado no Id 113203705.
SAPÉ, data e assinatura eletrônica.
Andréa Costa Dantas Botto Targino JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2024 09:47
Baixa Definitiva
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27/06/2024 09:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/06/2024 09:47
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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28/05/2024 00:08
Decorrido prazo de EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:06
Decorrido prazo de VINICIUS LUCIO DE ANDRADE em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 22:05
Não conhecido o recurso de PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV (RECORRENTE)
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09/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
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30/11/2023 00:00
Decorrido prazo de VINICIUS LUCIO DE ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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23/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2023 10:58
Juntada de
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09/10/2023 10:57
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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08/10/2023 18:12
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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14/09/2023 17:38
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:38
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:36
Recebidos os autos
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06/09/2023 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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