TJPB - 0800585-23.2017.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de GESSIKA DA SILVA OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:34
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800585-23.2017.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Admissão / Permanência / Despedida] AUTOR(S): Nome: GESSIKA DA SILVA OLIVEIRA Endereço: RUA JOS CANDIDO DE OLIVEIRA, 606, CASA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REQUERENTE: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA - PB7713 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: RUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 266, PREDIO, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DESPACHO Vistos etc.
Verifico que houve um erro do Município ao interpretar sua própria tabela de cálculo.
Na realidade não caberia ao Município apresentar destaque de honorários contratuais em seus cálculos, o que confundiu a petição de impugnação fazendo indicação de honorário de sucumbência com o valor que supostamente seria o destaque de honorários contratuais na forma do cálculos.
O fato é que ao indicar o valor de honorários sucumbenciais na petição, o Município anuiu com esse valor e que levou ao pagamento mediante RPV.
Portanto não há qualquer providência a ser feita no tocante aos honorários sucumbenciais.
Quanto ao valor principal, a petição de impugnação indica um valor diferente do valor dos cálculos.
No entanto, é visível o erro material de interpretação feito na petição de impugnação, de forma que não resta outra alternativa, a não ser adotar como valor correto o valor dos cálculos trazidos pelo Município no id.
Num. 99203842 - Pág. 3.
Assim não há qualquer dúvida quanto ao valor do débito.
Principal corrigido: 22.278,85 Juros: 5.573,78 Valor Global do Precatório: 27.852,63 Data base: SETEMBRO/2023.
Portanto, esse deve ser o valor do precatório.
Eventual destaque de honorários CONTRATUAIS, se houver contrato e requerimento nesse sentido, deve constar do próprio precatório.
Cumpra-se nestes termos, expedindo nova minuta e intimando as partes para manifestação.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
19/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:53
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
19/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:59
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:54
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 00:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:54
Juntada de RPV
-
18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800585-23.2017.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Admissão / Permanência / Despedida] AUTOR(S): Nome: GESSIKA DA SILVA OLIVEIRA Endereço: RUA JOS CANDIDO DE OLIVEIRA, 606, CASA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REQUERENTE: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA - PB7713 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: RUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 266, PREDIO, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PORTARIA 049/2025 Certifico que elaborei Minuta de Precatório e juntei aos autos.
De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade a portaria indicada acima, intimo todos os interessados, polo ativo e passivo, para eventual correção, no prazo de 05 dias, em dobro para a Fazenda Pública.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 17 de junho de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
17/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:19
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:32
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:37
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
05/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:40
Publicado Expediente em 19/03/2025.
-
20/03/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:26
Juntada de Precatório
-
07/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de GESSIKA DA SILVA OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACARAU em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:22
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:49
Outras Decisões
-
25/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/07/2022 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 08:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2021 12:22
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 17:08
Audiência 16/04/2021 10:30 não-realizada para Vara Única de Jacaraú #Não preenchido#.
-
20/04/2021 17:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/04/2021 10:30:00 virtual.
-
16/04/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:52
Audiência Instrução redesignada para 16/04/2021 10:30 Vara Única de Jacaraú.
-
11/02/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 10:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/02/2021 10:30 Vara Única de Jacaraú.
-
11/05/2020 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 09:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/03/2020 09:40 Vara Única de Jacaraú.
-
12/12/2019 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 14:51
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 14:51
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 14:39
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 30/03/2020 09:40 Vara Única de Jacaraú.
-
06/06/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 01:05
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DA SILVA em 05/11/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 22:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2018 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 09:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACARAU em 20/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2017 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2017 12:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2017 19:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2017 19:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2017 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841222-78.2024.8.15.0001
Antonio Lopes da Silva
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 13:09
Processo nº 0826876-05.2025.8.15.2001
Rosevalter Rodrigues Alcantara
Banco Bradesco
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 10:10
Processo nº 0811340-51.2025.8.15.2001
Eliudes Felix da Silva
Ceabdj- Central de Analise de Beneficios...
Advogado: Thiago Jose Menezes Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 10:19
Processo nº 0814431-38.2025.8.15.0001
Rosilda Pereira de Melo Nogueira
1 Gerencia Regional de Saude do Estado D...
Advogado: Maria Aparecida Fernandes Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 10:00
Processo nº 0800585-23.2017.8.15.1071
Gessika da Silva Oliveira
Municipio de Jacarau
Advogado: Ednaldo Ribeiro da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2022 12:24