TJPB - 0810038-48.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:14
Determinada diligência
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10/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
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10/09/2025 09:11
Juntada de informação
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08/09/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:30
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0810038-48.2024.8.15.0731 Autor: BRUNO JORGE DA COSTA Ré(u): 99 TECNOLOGIA LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Havendo apresentação de impugnação pela parte vencida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento da obrigação e caso não tenham sido apresentados cálculos, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Sendo apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema SISBAJUD.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe.
Em seguida, arquivem-se Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
02/09/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRUNO JORGE DA COSTA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:42
Determinada diligência
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21/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:38
Juntada de informação
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21/08/2025 01:45
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0810038-48.2024.8.15.0731 Autor: BRUNO JORGE DA COSTA Ré(u): 99 TECNOLOGIA LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para manifestar-se no sentido de requerer, em 5 (cinco) dias, o cumprimento do ACÓRDÃO, trazendo aos autos demonstrativos de débito atualizado até a data do requerimento.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Sendo apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
19/08/2025 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:30
Determinada diligência
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14/08/2025 07:23
Conclusos para despacho
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14/08/2025 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 00:20
Recebidos os autos
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14/08/2025 00:20
Juntada de Certidão de prevenção
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26/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2025 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 02:58
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 01:05
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:05
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:27
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/03/2025 09:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/03/2025 09:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/03/2025 19:43
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:47
Determinada diligência
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25/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:04
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 08:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/01/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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27/01/2025 07:42
Juntada de comunicações
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26/01/2025 19:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 12:20
Juntada de Petição de informação
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05/11/2024 01:09
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:09
Decorrido prazo de KAROLINE STEFANY SAMPAIO BENJAMIN em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 09:28
Juntada de informação
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25/10/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:22
Juntada de comunicações
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25/10/2024 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/01/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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23/10/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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