TJPB - 0117348-42.2012.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2025 00:51 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 01:59 Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 15:44 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/06/2025 00:44 Publicado Expediente em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0117348-42.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 De acordo com a tese consignada no julgamento do IRDR 10, restou firmada a competência da Vara Fazendária para os feitos que se amoldam às prescrições da lei n. 12.153/2009 distribuídos até a instalação dos Juizados Fazendários da Capital.
 
 Trata-se de processos que deveriam, ab initio, ter seguido o rito dos juizados, nos termos do art. 7º e 16, § 2º, da lei nº 12.153/2009, com citação para comparecimento a audiência una: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
 
 Art. 16. (...) § 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.
 
 Audiência una nada mais é do que a tentativa de conciliação e/ou a instrução processual no mesmo ato.
 
 Grande parte dos processos afetados pelo IRDR 10 não seguiu o rito acima descrito, mas o procedimento comum, com citação para apresentar defesa, no prazo de 15 dias e demais diligências estabelecidas na PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I do CPC.
 
 O procedimento comum possui cognição mais ampla, garantindo às partes mais espaço para intervenções, prazos mais elásticos e maior oportunidade para defesa e produção de provas.
 
 Não há, portanto, prejuízo em não se ter adotado o rito especial previsto na lei nº 12.153/2009 até aqui, mormente quando se sabe que os entes públicos, via de regra, não estão abertos à conciliação.
 
 Se não há prejuízo, também não há nulidade, segundo o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 188, do CPC: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”.
 
 Com efeito, até aqui, nenhum prejuízo resultou da adoção do rito ordinário.
 
 Prejuízo maior haveria se, a essa altura, fossem anulados desde o início, processos que tramitam desde 2010, simplesmente pela inobservância de uma formalidade praticamente inócua, que confronta os objetivos traçados pela lei dos Juizados Especiais norteados pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
 
 Demais disso, a conciliação pode ser tentada ou requerida a qualquer tempo, segundo o art. 139, V, do CPC, inclusive no atual momento processual, sem qualquer prejuízo para as partes.
 
 Nada obsta, contudo, a que, doravante, o rito correto seja aplicado no que couber.
 
 Todavia, em se tratando de fundamento sobre o qual às partes ainda não foi oportunizada manifestação, em obediência ao princípio da não-surpresa consignado no art. 10, do CPC (O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício), tendo em vista que já há sentença proferida nos autos e oposição de recurso de apelação: 1) intime-se o recorrente com prazo de 10 dias para RATIFICAÇÃO EXPRESSA do recurso interposto, adequando-o à forma do RECURSO INOMINADO previsto no art. 42, da lei n 9.099/95, dirigindo-o à Turma Recursal 2) Ratificado o recurso inominado, intime-se o recorrido para RATIFICAÇÃO EXPRESSA das CONTRA-RAZÕES já apresentadas, ou, se ainda não as apresentou, para apresentá-las no prazo de 10 dias. 3) RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Observe-se que, nos termos do art. 11, da lei nº 12.153/2009, não haverá reexame necessário, nem, segundo o art. 7º, prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual.
 
 JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            17/06/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 10:54 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            25/04/2025 10:30 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/04/2025 20:03 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2025 20:03 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            19/05/2023 14:27 Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 12/05/2023 23:59. 
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                                            09/05/2023 12:03 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            03/05/2023 16:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2023 12:29 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10 
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                                            03/04/2023 09:53 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2023 08:01 Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            27/03/2023 08:00 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            24/03/2023 09:42 Determinada a devolução dos autos à origem para 
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                                            20/03/2023 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2023 17:30 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            17/03/2023 17:27 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            17/03/2023 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2023 08:33 Declarada incompetência 
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                                            15/03/2023 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2023 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2023 11:02 Declarada incompetência 
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                                            07/03/2023 12:35 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2022 00:37 Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/10/2022 23:59. 
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                                            06/10/2022 08:16 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/10/2022 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2022 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2022 17:17 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/04/2022 08:58 Conclusos para julgamento 
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                                            19/01/2022 15:34 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            14/01/2022 08:07 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2022 08:04 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2022 12:44 Juntada de Ofício 
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                                            10/06/2021 18:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2021 10:26 Conclusos para julgamento 
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                                            26/05/2021 10:26 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            19/05/2021 03:37 Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 13/05/2021 23:59:59. 
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                                            27/04/2021 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2021 19:10 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            22/03/2021 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2021 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2021 21:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2021 20:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/02/2021 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2020 00:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2020 18:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2020 23:18 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2020 03:04 Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 06/02/2020 23:59:59. 
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                                            09/02/2020 03:04 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/02/2020 23:59:59. 
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                                            05/02/2020 17:29 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            20/01/2020 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2020 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2020 16:32 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            23/11/2018 12:28 Processo migrado para o PJe 
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                                            13/11/2018 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2018 
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                                            13/11/2018 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 11/2018 MIGRACAO P/PJE 
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                                            13/11/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2018 NF 71/18 
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                                            13/11/2018 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 11/2018 15:38 TJEJP37 
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                                            03/09/2018 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018 
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                                            01/03/2018 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018 
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                                            05/10/2017 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017 
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                                            05/12/2016 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2016 
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                                            15/07/2016 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2016 P024850162001 09:37:20 ESTADO 
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                                            31/03/2016 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2016 P024850162001 13:15:29 ESTADO 
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                                            08/03/2016 00:00 Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 03/2016 D008748162001 18:14:18 002 
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                                            15/02/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 02/2016 ESTADO DA PARAIBA 
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                                            15/02/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 02/2016 PBPREV 
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                                            08/07/2015 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2015 
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                                            30/03/2015 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015 
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                                            23/07/2014 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 23: 07/2014 
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                                            23/07/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2014 
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                                            11/06/2014 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 06/2014 
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                                            30/05/2014 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/05/2014 011960PB 
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                                            28/05/2014 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 28: 05/2014 DESPACHO 
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                                            26/05/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 05/2014 NF 32/14 
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                                            06/11/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 11/2013 INTIME-SE 
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                                            30/09/2013 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013 
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                                            24/07/2013 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 07/2013 
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                                            24/07/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2013 
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                                            18/07/2013 00:00 Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 07/2013 
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                                            05/07/2013 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 07/2013 ESTADO DA PARAIBA 
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                                            04/03/2013 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013 
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                                            21/01/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2013 CITAçãO 
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                                            09/01/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2013 
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                                            05/11/2012 00:00 Distribuído por sorteio 
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                                            05/11/2012 00:00 Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 05112012 JPAZ 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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