TJPB - 0837807-82.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:04
Decorrido prazo de FILIPE ALAN DA SILVA SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0837807-82.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Com a liquidação da sentença, restou definido o valor exequendo, após a devida intimação do executado para impugnar o pedido de cumprimento do julgado.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, prossegue-se com a expedição de precatório ou RPV de acordo com o valor finalmente liquidado, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC.
Com efeito, considera-se obrigação de pequeno valor a que não excede 10 (dez) salários mínimos, sendo estadual o ente executado; ou o equivalente ao maior benefício previdenciário do RGPS, no caso de execução contra o Município, pra fins de quitação da obrigação mediante RPV.
Nesse contexto, atentando para o valor final apurado, bem como para eventual renúncia ao valor que excede o teto da requisição de pequeno valor: 1) expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, para quitação da obrigação principal e honorários sucumbenciais. 2) Havendo pedido de destacamento de honorários contratuais devidamente instruído com contrato ou procuração com fixação da verba contratada, requisite-se o pagamento, deduzindo-o do valor da obrigação principal e pela mesma via de requisição de pagamento , haja vista tratar-se de obrigação estabelecida entre a parte e o advogado, cabendo àquela a quitação dos honorários.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:55
Outras Decisões
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20/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:23
Outras Decisões
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11/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
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15/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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28/09/2022 00:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/09/2022 23:59.
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30/08/2022 02:04
Decorrido prazo de FILIPE ALAN DA SILVA SOUZA em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2022 19:41
Conclusos para despacho
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22/11/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
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02/11/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2021 07:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/09/2021 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 21/09/2021 23:59:59.
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27/07/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 21:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 15:33
Conclusos para despacho
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12/03/2021 01:40
Decorrido prazo de FILIPE ALAN DA SILVA SOUZA em 11/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 23:08
Conclusos para despacho
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18/01/2021 23:08
Processo Desarquivado
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12/01/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 16:00
Arquivado Definitivamente
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04/12/2020 15:53
Determinado o arquivamento
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02/12/2020 22:07
Conclusos para despacho
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24/11/2020 02:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/11/2020 02:07
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 23:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 14:45
Conclusos para despacho
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06/09/2020 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 04/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2020 13:43
Juntada de Petição de cota
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11/08/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 16:06
Conclusos para despacho
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30/07/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 23:57
Conclusos para despacho
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28/07/2020 13:41
Recebidos os autos
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28/07/2020 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2019 15:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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25/10/2019 00:26
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 24/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:20
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 03/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2019 17:17
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 16:29
Julgado procedente o pedido
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22/04/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 14:53
Conclusos para despacho
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04/09/2018 00:51
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 03/09/2018 23:59:59.
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23/07/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2018 19:35
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2017 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2016 14:55
Conclusos para despacho
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02/08/2016 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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