TJPB - 0834879-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:38
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:16
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0834879-17.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Trata-se de Ação Judicial de natureza e partes acima nominadas, estas representadas por advogados legalmente constituídos.
O feito seguiu seu rito legal quando a parte autora requereu a desistência do processo.
Intimada para falar acerca do pedido, a parte promovida concordou com a desistência (Id. 79720497). É o breve relatório.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, disciplina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Da hermenêutica dos dispositivos supramencionados, a disciplina processualista leciona que é permitido ao promovente desistir da lide, após a intimação do promovido para que venha a se manifestar sobre a desistência.
Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo em epígrafe e o faço com fulcro no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a mínima utilização da máquina judiciária.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
29/11/2023 09:30
Extinto o processo por desistência
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26/09/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 13:56
Conclusos para decisão
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834879-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Utilizando-me dos termos do art. 300, § 2° do CPC, intime-se a parte promovida para, no prazo de 72hrs, manifestar-se sobre os argumentos e pedido de deferimento de antecipação de tutela.
Advirto, desde já, tratar-se de diligência do Juízo.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
17/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:16
Determinada diligência
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30/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
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28/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA (*96.***.*60-78).
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27/06/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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