TJPB - 0831399-41.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:42
Deferido o pedido de
-
26/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:25
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:17
Determinada diligência
-
10/03/2025 12:17
Deferido o pedido de
-
16/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 02:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
16/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de restrição de circulação dos eventuais veículos em nome dos executados, através do sistema RENAJUD.
Segue, abaixo, comprovante da inexistência de véiculos em nome de MARIA DO SOCORRO VALDELICE CAMPELO PEREIRA : Quanto aos demais executados, CAMPELO & PEREIRA LTDA e JOÃO ENEAS PEREIRA, segue, em anexo, protocolo das restrições realizadas nos veículos, em anexo.
Intime-se o exequente para tomar ciência das medidas acima referidas e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
02/10/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 23:22
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:18
Juntada de provimento correcional
-
20/11/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0831399-41.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A EXECUTADO: CAMPELO & PEREIRA LTDA., MARIA DO SOCORRO VALDELICE CAMPELO PEREIRA, JOAO ENEAS PEREIRA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o valor irrisório bloqueado, em face do valor executado, procedo o desbloqueio, conforme comprovante em anexo, considerando como infrutífera a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar outros meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 02:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 01:57
Decorrido prazo de CAMPELO & PEREIRA LTDA. em 01/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:17
Decorrido prazo de JOAO ENEAS PEREIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VALDELICE CAMPELO PEREIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2022 00:06
Juntada de devolução de mandado
-
04/03/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 13:01
Juntada de diligência
-
27/02/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2022 11:05
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/02/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 18:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2021 18:04
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
10/11/2021 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:18
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2021 07:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 02:50
Decorrido prazo de CAMPELO & PEREIRA LTDA. em 06/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 08:18
Juntada de diligência
-
31/07/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2021 01:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 00:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VALDELICE CAMPELO PEREIRA em 17/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 00:44
Decorrido prazo de JOAO ENEAS PEREIRA em 17/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 22:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2020 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 21:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2020 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2020 18:53
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2020 15:40
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 15:40
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 15:40
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/09/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
28/08/2017 11:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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