TJPB - 0800649-27.2021.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ADRIANO MARCIO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:03
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DA NOBREGA VASCONCELOS em 21/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 21:02
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 21:02
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 21:02
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de CILENE AMERICO DA SILVA COELHO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800649-27.2021.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise à certidão NUMOPEDE e dos processos nele indicados, observa-se que não há litispendência, coisa julgada ou outro pressuposto processual que impeça o andamento do feito.
Trata-se de ação envolvendo as partes em referência.
Foi proferida sentença nos autos.
Irresignada, a parte interessada interpôs apelação.
Retornaram os autos a este Juízo para ratificar ou anular o julgamento do pleito, ante a competência absoluta dos Juizados Especiais Fazendários para processar e julgar o feito, conforme julgamento do IRDR nº 0812984-28.2019.8.15.0000 ajuizado perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em que restou firmada a seguinte tese: CONSIDERANDO A INSTALAÇÃO ADJUNTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PELOS ARTIGOS 200 E 201 DA LOJE, AS CAUSAS AFETAS AO RITO DA LEI Nº 12.153/09, AJUIZADAS APÓS A SUA VIGÊNCIA (04/03/2011), TRAMITARÃO OBRIGATORIAMENTE PERANTE O JUIZADO ESPECIAL (CÍVEL OU MISTO) INSTALADO NA COMARCA OU, NA AUSÊNCIA DE INSTALAÇÃO DESTE, NAS VARAS COMUNS, SOB O RITO FAZENDÁRIO, A TEOR DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA ESTABELECIDA NO ART. 2º, § 4º, DA LEI FEDERAL.
Decido.
Considerando o teor da decisão monocrática e por este Juízo ser competente, por também ser responsável pelos Juizados Especiais Cíveis, ratifico a sentença retro lançada em todos os seus termos, excluída a condenação em custas e honorários advocatícios, caso tenha ocorrido, consoante art. 55, da Lei n° 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei n° 12.153/2009.
Em caso do pagamento de custas por alguma das partes, deve haver pedido administrativo de devolução do montante direcionado ao TJPB com o preenchimento do seguinte formulário: https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/legislacao/FOR-GAPRE-PUB_EXT_-_Requerimento_de_Restituicao_de_Custas_Judiciais_-_Alterado_em_04.11.2021_2_1.pdf.
Considerando a ratificação da sentença em novo rito, intime-se as partes desta decisão, cientificando-lhes a possibilidade de interpor recurso inominado, no prazo de 10 dias.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, remetendo-se, em seguida, para a Turma Recursal.
Sem reexame necessário (art. 11, Lei n° 12.153/2009).
Com o trânsito em julgado, intimem-se as parte para requerem o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Sem manifestação, autos ao arquivo.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
18/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:06
Outras Decisões
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18/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CILENE AMERICO DA SILVA COELHO em 31/01/2025 23:59.
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12/01/2025 21:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 08:56
Determinada diligência
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08/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 05:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/08/2024 20:14
Conclusos para julgamento
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18/05/2024 06:12
Recebidos os autos
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18/05/2024 06:12
Juntada de Certidão de prevenção
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24/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 20:04
Juntada de Petição de comunicações
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13/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:25
Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2023 19:41
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2023 23:25
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2023 23:15
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 16:56
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 03:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 12:21
Conclusos para despacho
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02/06/2022 12:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/05/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 22:50
Juntada de Certidão oficial de justiça
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19/03/2022 22:17
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 22:49
Conclusos para despacho
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22/02/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 23:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/02/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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