TJPB - 0800667-48.2021.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE LAURINDO MARTINS em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800667-48.2021.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise à certidão NUMOPEDE e dos processos nele indicados, observa-se que não há litispendência, coisa julgada ou outro pressuposto processual que impeça o andamento do feito.
Trata-se de ação envolvendo as partes em referência.
Foi proferida sentença nos autos.
Irresignada, a parte interessada interpôs apelação.
Retornaram os autos a este Juízo para ratificar ou anular o julgamento do pleito, ante a competência absoluta dos Juizados Especiais Fazendários para processar e julgar o feito, conforme julgamento do IRDR nº 0812984-28.2019.8.15.0000 ajuizado perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em que restou firmada a seguinte tese: CONSIDERANDO A INSTALAÇÃO ADJUNTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PELOS ARTIGOS 200 E 201 DA LOJE, AS CAUSAS AFETAS AO RITO DA LEI Nº 12.153/09, AJUIZADAS APÓS A SUA VIGÊNCIA (04/03/2011), TRAMITARÃO OBRIGATORIAMENTE PERANTE O JUIZADO ESPECIAL (CÍVEL OU MISTO) INSTALADO NA COMARCA OU, NA AUSÊNCIA DE INSTALAÇÃO DESTE, NAS VARAS COMUNS, SOB O RITO FAZENDÁRIO, A TEOR DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA ESTABELECIDA NO ART. 2º, § 4º, DA LEI FEDERAL.
Decido.
Considerando o teor da decisão monocrática e por este Juízo ser competente, por também ser responsável pelos Juizados Especiais Cíveis, ratifico a sentença retro lançada em todos os seus termos, excluída a condenação em custas e honorários advocatícios, caso tenha ocorrido, consoante art. 55, da Lei n° 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei n° 12.153/2009.
Em caso do pagamento de custas por alguma das partes, deve haver pedido administrativo de devolução do montante direcionado ao TJPB com o preenchimento do seguinte formulário: https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/legislacao/FOR-GAPRE-PUB_EXT_-_Requerimento_de_Restituicao_de_Custas_Judiciais_-_Alterado_em_04.11.2021_2_1.pdf.
Considerando a ratificação da sentença em novo rito, intime-se as partes desta decisão, cientificando-lhes a possibilidade de interpor recurso inominado, no prazo de 10 dias.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, remetendo-se, em seguida, para a Turma Recursal.
Sem reexame necessário (art. 11, Lei n° 12.153/2009).
Com o trânsito em julgado, intimem-se as parte para requerem o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Sem manifestação, autos ao arquivo.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
18/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:06
Outras Decisões
-
18/02/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE LAURINDO MARTINS em 31/01/2025 23:59.
-
12/01/2025 21:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 08:56
Determinada diligência
-
08/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 05:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/08/2024 20:17
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/04/2023 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 20:57
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2023 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 22:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/11/2022 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2022 01:21
Decorrido prazo de JOSE LAURINDO MARTINS em 14/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:38
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 18:16
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 06:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSE LAURINDO MARTINS em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE LAURINDO MARTINS (*98.***.*81-34).
-
09/02/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811714-56.2025.8.15.0000
Edmilson Martins Barbalho
Banco Bradesco
Advogado: Jose Paulo Pontes Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 16:25
Processo nº 0801165-95.2025.8.15.2001
Wnilton Cezar Alves Medeiros
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 16:44
Processo nº 0801165-95.2025.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Wnilton Cezar Alves Medeiros
Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 10:54
Processo nº 0807009-26.2025.8.15.2001
Maya Rocha Bond
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 13:51
Processo nº 0825005-91.2023.8.15.0001
Burgiff Servicos de Alimentos LTDA
Marcelo Antonio Carreira Cavalcanti de A...
Advogado: Andrezza Gabriel Medeiros Costa Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2023 09:24