TJPB - 0806705-39.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 04:19
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 04:18
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 04:18
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 13:37
Determinada diligência
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0806705-39.2025.8.15.0251 [Contratos Bancários] AUTOR: DOMINGOS SAVIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
08/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2025 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/07/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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22/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 07:49
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 11:32
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 02:42
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0806705-39.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 22/07/2025 Hora: 09:20 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 18 de junho de 2025 LUIZ CRUZ GUEDES ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
18/06/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 19:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2025 10:20
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 07:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/07/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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17/06/2025 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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