TJPB - 0826104-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:56
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0826104-42.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: LEAO DE JUDA RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a): EXECUTADO: ALTAYR FRANCO DANTAS, ADRIANE SILVA GOMES, GEANE DE FATIMA DE ALMEIDA SOUZA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
28/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:32
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 07:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:04
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0826104-42.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEAO DE JUDA RESIDENCE EXECUTADO: ALTAYR FRANCO DANTAS, ADRIANE SILVA GOMES, GEANE DE FATIMA DE ALMEIDA SOUZA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte promovida (ADRIANE SILVA GOMES), no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ( "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
18/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:03
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0826104-42.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: LEAO DE JUDA RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a): EXECUTADO: ALTAYR FRANCO DANTAS, ADRIANE SILVA GOMES, GEANE DE FATIMA DE ALMEIDA SOUZA DESPACHO Sobre certidão no id. 116621137, fale a parte exequente em 10 (dez) dias, indicando novo endereço onde possa ser citada a parte executada, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4°, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 10:33
Juntada de comunicações
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08/07/2025 00:59
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 4 de julho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0826104-42.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEAO DE JUDA RESIDENCE EXECUTADO: ALTAYR FRANCO DANTAS, ADRIANE SILVA GOMES, GEANE DE FATIMA DE ALMEIDA SOUZA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte promovida ALTAYR FRANCO DANTAS, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
04/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:21
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de junho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0826104-42.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEAO DE JUDA RESIDENCE EXECUTADO: ALTAYR FRANCO DANTAS, ADRIANE SILVA GOMES, GEANE DE FATIMA DE ALMEIDA SOUZA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte promovida ( Adriane Silva Gomes e Altayr Franco Dantas), no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação "mudou-se", sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
17/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 01:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2025 10:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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