TJPB - 0800998-34.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 08:01
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:27
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 00:25
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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11/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800998-34.2025.8.15.0981 [Tarifas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDILEUSA MATIAS PEREIRA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
O processo tramitava normalmente, quando as partes chegaram a um acordo, que foi apresentado em juízo (ID 115182402). É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo transigido as partes, estando estas bem representadas, possuindo, ainda, o acordo objeto lícito, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em epígrafe, nos autos do processo também em epígrafe, pelo que declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme o que dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil Brasileiro.
Honorários advocatícios a cargo de cada parte (art. 89, § 2º, do CPC), e sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, certificando o trânsito em julgado em seguida.
Após, em caso de concordância expressa ou tácita, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
07/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:00
Homologada a Transação
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04/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:38
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: (XXX) DIAS.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE.
PROCESSO Nº 0800998-34.2025.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): AUTOR: EDILEUSA MATIAS PEREIRA, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogado do(a) AUTOR: RUAN GONCALVES DOSO - PB25005, INTIMADO(A) para se manifestar acerca da proposta de acordo de ID 114816969.
Queimadas, 18 de junho de 2025.
REMULO PAULO CORDAO, Analista/Técnico Judiciário(a). -
18/06/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 06:06
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2025 09:16
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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