TJPB - 0800006-30.2020.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDENATÓRIO das Disposições Finais, art. 76, do Provimento CGJ nº 04/2014, Anexo M, 2: "Expedir intimação à parte sucumbente para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais." Gurinhém, 6 de setembro de 2025.
ANTONIO MARCO CAVALCANTE -
06/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:32
Juntada de informação
-
21/08/2025 00:11
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800006-30.2020.8.15.0761 [Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINA PESSOA DA SILVA CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de incidente de Impugnação ao Cumprimento da Sentença de ID. 92581402, no que pertine aos danos materiais.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial, esta apresentou cálculos (ID. 107685138).
Intimados para ciência e manifestação acerca dos cálculos apurados pela Contadoria, a executada/impugnante manifestou concordância, ao passo em que a exequente/impugnada restou inerte. É o breve relatório.
Decido.
A concordância das partes com os cálculos elaborados pela contadoria judicial enseja a perda do objeto da impugnação apresentada pela executada.
Seguindo os parâmetros delineados pela Sentença, a Contadoria Judicial apurou a cifra de R$ 184.788,16 a título de danos materiais atualizado em 03/06/2024.
Com efeito, ante a ausência de indícios de que a planilha de cálculo trazida tenha apresentado informações inverídicas ou cálculos errôneos, os parâmetros delineados na Sentença prolatada nos autos foram rigorosamente aplicados pelo setor contábil na confecção dos cálculos, não cabendo nenhuma medida corretiva, reparatória ou substitutiva ao trabalho técnico por ele desempenhado.
Desse modo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL (ID. 107685141), considerando correto o quantum de R$ 184.788,16 a título de danos materiais, atualizado até 03/06/2024, e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Na sequência, determino: a) A expedição de alvarás nos termos requeridos no ID 113878742, com os devidos acréscimos legais; b) A expedição de alvará em favor do Banco do Brasil S/A, para levantamento do saldo remanescente depositado, conforme requerido no ID 116289387.
Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagamento das custas, sob pena de protesto.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:41
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 00:16
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:16
Determinada diligência
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25/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Gurinhém.
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12/02/2025 18:52
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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13/09/2024 11:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Gurinhém.
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09/09/2024 10:50
Juntada de cálculos
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09/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/06/2024 12:43
Juntada de informação
-
26/06/2024 12:27
Juntada de Alvará
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26/06/2024 12:27
Juntada de Alvará
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26/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2024 19:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:52
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 09:07
Recebidos os autos
-
04/05/2024 09:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/09/2023 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2023 19:02
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:58
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA DE ALMEIDA em 04/09/2023 23:59.
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09/08/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:09
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA DE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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30/04/2023 06:24
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:06
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/11/2022 11:22
Conclusos para despacho
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29/09/2022 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2022 07:57
Julgado procedente o pedido
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14/06/2022 08:27
Conclusos para despacho
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29/03/2022 03:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 08:08
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2021 12:00
Conclusos para despacho
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02/12/2021 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 13:51
Conclusos para despacho
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15/04/2021 18:08
Audiência 14/04/2021 10:00 não-realizada para Vara Única de Gurinhém #Não preenchido#.
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15/04/2021 18:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 14/04/2021 10:00:00 virtual pela plataforma zoom.
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11/02/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 16:01
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 10:00 Vara Única de Gurinhém.
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22/01/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 13:04
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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