TJPB - 0802160-05.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802160-05.2025.8.15.2003 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: JOSE CESARIO BENTO.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas qualificadas.
Decisão determinando à parte autora a emenda da petição inicial para anexar comprovantes dos descontos impugnados e atualizar a planilha de cálculos, a fim de demonstrar a contemporaneidade e o lapso temporal dos descontos.
Petição da parte autora requerendo a concessão de prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação judicial. É o que importa relatar.
Decido.
Nos termos do art. 139, VI, do CPC, compete ao Juiz dilatar prazos processuais quando presente justa causa, visando à efetiva prestação jurisdicional.
No presente caso, não se vislumbram justificativas para a concessão do prazo pleiteando, considerando que os documentos solicitados na decisão que determinou a emenda já deveriam constar nos autos junto à peça de ingresso, uma vez que necessários à própria elucidação do pleito autoral.
Posto isso, indefiro o pedido e determino que intime a parte autora para, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, proceder ao cumprimento da decisão, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Silente ou descumprida a determinação supra, à serventia para elaboração de minuta de extinção.
O gabinete intimou o autor pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
17/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:36
Indeferido o pedido de JOSE CESARIO BENTO - CPF: *54.***.*43-91 (AUTOR)
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15/06/2025 22:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 20:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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17/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CESARIO BENTO - CPF: *54.***.*43-91 (AUTOR).
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04/04/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
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