TJPB - 0879000-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/09/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 01:05
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0879000-96.2024.8.15.2001 AUTOR: LUIZ PEREIRA DE MORAIS REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DECISÃO A parte autora não atendeu o despacho anterior (ID 114657537), conforme certificado no ID122498511.
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121813592797400000099227663 2.
PROCURAÇÃO Procuração 24121813592901800000099227665 3.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 24121813592984500000099227666 4.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Outros Documentos 24121813593098600000099227664 5.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 24121813593183400000099227667 6.
CONTRACHEQUES Outros Documentos 24121813593274700000099227670 Decisão Decisão 24121920265413200000099233125 Expediente Expediente 24121920265547100000099315371 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25022010182600000000101569379 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito-1128 Comunicações 25022010182600000000101569380 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Petição 25030609574219300000102127641 Decisão Decisão 25032521452487300000103112831 Intimação Intimação 25032607573972400000103169346 Decisão Decisão 25032521452487300000103112831 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Petição 25041714513152700000104409338 Decisão Decisão 25061618230694600000107562447 Intimação Intimação 25061807134625600000107711344 Decisão Decisão 25061618230694600000107562447 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25062719063252900000108124732 02 BANCO MASTER CNPJ - Comprovante Receita Federal - Copia - Copia Documento de Comprovação 25062719063311200000108124733 03 termo_de_adesao_AVANCARD Documento de Comprovação 25062719063366000000108124734 04 regulamento_AVANCARD_compressed Documento de Comprovação 25062719063426100000108124735 04.
ARD25082021 BANCO ENDERECO P BOTAFOGO Documento de Comprovação 25062719063502600000108124736 05 DECRETO N 32.835 DE 24.09.2012 Documento de Comprovação 25062719063586800000108124737 Carta de preposto - Gabino - Banco Master - 2025 assinado Documento de Comprovação 25062719063646300000108124738 contrato banco Documento de Comprovação 25062719063706700000108124740 nome novo Documento de Comprovação 25062719063915300000108124741 procuracao banco Documento de Comprovação 25062719063996000000108124742 Certidão Certidão 25090109202540900000115035058 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25061618230694600000107562447, Outros Documentos: 24121813593183400000099227667, Procuração: 24121813592901800000099227665, Outros Documentos: 24121813592984500000099227666, Outros Documentos: 24121813593274700000099227670, Petição Inicial: 24121813592797400000099227663, Outros Documentos: 24121813593098600000099227664, Decisão: 24121920265413200000099233125, Expediente: 24121920265547100000099315371, Requisição ou Resposta entre instâncias: 25022010182600000000101569379] -
02/09/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:13
Determinada diligência
-
01/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE MORAIS em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0879000-96.2024.8.15.2001 AUTOR: LUIZ PEREIRA DE MORAIS REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DECISÃO INDEFIRO pedido constante no ID 111236001.
Cumpra decisão anterior (ID 109826599).
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121813592797400000099227663 2.
PROCURAÇÃO Procuração 24121813592901800000099227665 3.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 24121813592984500000099227666 4.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Outros Documentos 24121813593098600000099227664 5.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 24121813593183400000099227667 6.
CONTRACHEQUES Outros Documentos 24121813593274700000099227670 Decisão Decisão 24121920265413200000099233125 Expediente Expediente 24121920265547100000099315371 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25022010182600000000101569379 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito-1128 Comunicações 25022010182600000000101569380 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Petição 25030609574219300000102127641 Decisão Decisão 25032521452487300000103112831 Intimação Intimação 25032607573972400000103169346 Decisão Decisão 25032521452487300000103112831 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Petição 25041714513152700000104409338 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24121813593183400000099227667, Procuração: 24121813592901800000099227665, Outros Documentos: 24121813592984500000099227666, Outros Documentos: 24121813593274700000099227670, Petição Inicial: 24121813592797400000099227663, Outros Documentos: 24121813593098600000099227664, Decisão: 24121920265413200000099233125, Expediente: 24121920265547100000099315371, Requisição ou Resposta entre instâncias: 25022010182600000000101569379, Comunicações: 25022010182600000000101569380] -
18/06/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 18:23
Determinada Requisição de Informações
-
16/06/2025 18:23
Indeferido o pedido de LUIZ PEREIRA DE MORAIS - CPF: *47.***.*10-63 (AUTOR)
-
16/06/2025 18:23
Determinada diligência
-
16/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 21:45
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 21:45
Determinada diligência
-
25/03/2025 21:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE MORAIS em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ PEREIRA DE MORAIS (*47.***.*10-63).
-
19/12/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 20:26
Determinada diligência
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19/12/2024 20:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUIZ PEREIRA DE MORAIS - CPF: *47.***.*10-63 (AUTOR)
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19/12/2024 20:26
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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