TJPB - 0804128-42.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 04:15
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:50
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:18
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita Processo: 0804128-42.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que a parte autora não juntou comprovação da pretensão resistida junto ao INSS.
Conforme Art. 129-A, II, a da Lei 8213/1991 o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, desta feita, INTIME-SE o requerente para no prazo de 15 (quinze) dias juntar ao autos documento que comprove a negativa do órgão ao benefício pleiteado, qual seja, auxílio doença acidentário (B91), visto que o colacionado aos autos (id 114551281, pg.27), diz respeito à negativa do benefício auxílio doença previdenciário (B31), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (Art. 485,IV) do CPC.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 17 de junho de 2025.
Israela Cláudia da Silva Pontes Juíza de Direito -
17/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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