TJPB - 0802388-95.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:17
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802388-95.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DEUZENIR NERI DE SOUSA MOTA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Realizado o depósito com o pagamento da condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda.
Em caso de discordância do valor, a parte deverá apresentar planilha com os valores que entenda devidos.
PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (ALVARÁ) PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO.
Em razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
21/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:56
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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21/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DA COSTA PINTO FILHO em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:11
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:15
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:17
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802388-95.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DEUZENIR NERI DE SOUSA MOTA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
Observando-se as regras do NCPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
17/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:14
Outras Decisões
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16/06/2025 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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26/05/2025 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 15:43
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DA COSTA PINTO FILHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:43
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:43
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:43
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:43
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DA COSTA PINTO FILHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:43
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:43
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:43
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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27/04/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 11:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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24/04/2025 10:22
Juntada de Petição de resposta
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23/04/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 05:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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29/03/2025 05:10
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:00
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:00
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:10
Decorrido prazo de DEUZENIR NERI DE SOUSA MOTA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 08:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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06/03/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 07:36
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 11:50
Expedição de Carta.
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28/02/2025 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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