TJPB - 0802314-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802314-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da certidão de ID 121543475, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/08/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 22:19
Determinada diligência
-
28/03/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de GERALDO FRANCO DE OLIVEIRA LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:23
Publicado Certidão automática NUMOPEDE em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Corregedoria-Geral da Justiça CERTIDÃO AUTOMÁTICA NUMOPEDE Datado e assinado eletronicamente.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba institui o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), através do Ato Normativo 01/2024 de 22 de novembro de 2024.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em parceria com o Centro de Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva em todas as suas modalidades, através da Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024.
Os processos abaixo são semelhantes por conterem a(s) mesma(s) parte(s) no polo ativo.
Processo Classe Judicial Assunto Principal Orgão Julgador Data de Autuação Situação Sigilo 08023028320238152001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Alienação Fiduciária 12ª Vara Cível da Capital 19/01/2023 03:01:46 ATIVO Não 08023149720238152001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Alienação Fiduciária 9ª Vara Cível da Capital 19/01/2023 03:01:05 ATIVO Não Os processos abaixo são semelhantes por conterem o mesmo polo ativo, mesma classe e mesmo conjunto de assuntos.
Processo Classe Judicial Assunto Principal Orgão Julgador Data de Autuação Situação Sigilo 08023028320238152001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Alienação Fiduciária 12ª Vara Cível da Capital 19/01/2023 03:01:46 ATIVO Não 08023149720238152001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Alienação Fiduciária 9ª Vara Cível da Capital 19/01/2023 03:01:05 ATIVO Não As tabelas acima são informativas e para todos os casos, é necessária a análise processual. -
22/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/09/2024 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:19
Deferido o pedido de
-
29/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:39
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802314-97.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme decisão de ID 88696212, já houve pesquisa junto ao SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER, em busca de bens penhoráveis do executado, contudo, todas pesquisas infrutíferas.
Inclusive, tratam-se de pesquisas feitas recentemente, logo, inexistindo demonstração de alteração da situação verificada, e a indicação fundamentada de bens executáveis, não há de se renovar as pesquisas realizadas por este juízo em momento recentíssimo.
Portanto, indefiro o pedido de ID 92357645 em razão deste juízo já ter procedido com a providência solicitada pela parte.
Noutro norte, realizo a consulta via INFOJUD, para o nome do avalista, eis que o sistema somente aceita somente de pessoa física, cujo resultado negativo passo a expor os prints abaixo: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
10/07/2024 19:55
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:13
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802314-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. (____) Aguarde-se a resposta do SISBAJUD, sobre a informação requisitada, em 05 dias. (____) NÃO FOI ENCONTRADO numerário em nome do(a) devedor(a); (____) O valor bloqueado é INSUFICIENTE para quitação do débito e seus acessórios; (____)Atualize a exequente o valor da execução em 05 dias, já com a multa de 10% e honorários de 10%, já trazendo na sua petição os CPF e CNPJ das partes. (____) O valor bloqueado não foi respondido integralmente, havendo a necessidade de é SUFICIENTE para a cobertura total da execução. (____)Intime-se o exequente para atualizar o valor da execução, bem como trazer com a mesma os dados pessoais das partes a fim de ser realizada a consulta no SISBAJUD, em 15 dias.
Posto assim, adoto a providência abaixo: (__x_)Sobre a resposta do SISBAJUD, fale o exequente em 15 dias. (____) Intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de suspensão da presente execução; (____) Intime-se a parte credora para dizer, em cinco (5) dias, sobre o bloqueio parcial para possibilitar a devida transferência; (____) Tendo em vista que o valor bloqueado é suficiente para a devida quitação do débito, ao tempo em que faço eletronicamente a transferência, intime-se a parte devedora, se for o caso para impugnação em 15 dias, caso não respondido neste prazo, expeça-se alvará.
Caso impugnado o valor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2022.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
09/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 10:37
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:08
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802314-97.2023.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 86875545.
Concedo o prazo de 15(quinze)dias, na forma como requerida.
OUTROSSIM, defiro, ainda, a habilitação do causídico mencionado na referida petição.
Anotações necessárias.
JOÃO PESSOA, 11 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:28
Deferido o pedido de
-
11/03/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:53
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802314-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para atualizar seu crédito em 05(cinco) dias, a fim de que seja efetuada nova consulta SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:37
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802314-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale a parte exequente, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:48
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
29/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:34
Decorrido prazo de GERALDO FRANCO DE OLIVEIRA LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 21:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
20/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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